​Justiça derruba regime de urgência urgentíssima na votação de mudanças na PBPrev​

A Assembleia Legislativa da Paraíba está impedida de votar nesta quinta-feira (12) a proposta de adequação da Reforma da Previdência, conforme havia informado o presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB).

A decisão prolatada pelo juiz convocado, Onaldo Queiroga, suspende a deliberação da Mesa Diretora do Poder Legislativo.

O juiz atendeu os argumentos apresentados pelo líder da oposição, Raniery Paulino (MDB).

Em linhas gerais, a oposição alegou ilegalidade no encaminhamento determinado por Galdino, depois de o plenário aprovar o regime de urgência urgentíssima para a votação.

No mandado de segurança, o autor alegava ilegalidade, abuso e vícios na tramitação:

“O anúncio de Sua Excelência, o Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba, de votar em regime de urgência urgentíssima o PLC 12/2019, é portanto abusivo e, caso se concretize, violará o direito ao devido processo legislativo constitucional, o direito da minoria de participar ativamente do processo legislativo e o direito de representação do Impetrante e dos demais Deputados Estaduais que integram a Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba”.

Da sentença, cabe recurso da Mesa Diretora. Confira abaixo trecho final da decisão.

Confira a nota do Governo da Paraíba:

NOTA

Sobre a Previdência dos servidores paraibanos

O Governo do Estado da Paraíba, após reunião de sua equipe técnica com os deputados estaduais hoje pela manhã na Assembleia, que discutiu o Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo no sentido de adequar ao Estado o que foi aprovado pela Emenda à Constituição Federal 103/19, vem a público prestar o seguinte esclarecimento:

1- Essa adequação é obrigatória e necessária para que o Estado possa manter o Certificado de Regularidade Previdenciária; caso perca esse certificado, o Estado ficará impedido de receber quaisquer recursos federais e até contrair empréstimos junto a organismos internacionais;

2- Esta adequação não retira nenhum direito do servidor público Civil e militar, a exemplo de auxílio-doença, salário família, licença maternidade e a gratificação por risco de vida; apenas estabelece que os recursos da PBPREV só podem ser utilizados para os pagamentos de pensão e aposentadoria; os demais benefícios serão pagos com os recursos do órgão ou do Poder ao qual o servidor esteja vinculado;

3- Adotamos a alíquota linear de 14%, que já é praticada nos vizinhos estados nordestinos, justamente para que os nossos aposentados e pensionistas que recebem até o teto, que hoje não descontam para a previdência, não passem a contribuir. Se implantássemos a alíquota progressiva, quem ganha um salário mínimo pagaria a partir de 7,5 %, chegando até 12% para quem recebe o teto de R$ 5.839,45;

4- O Governo está retirando os militares da proposta em razão da aprovação do PL pelo Congresso Nacional, que fixa regras próprias para a previdência dos militares e que ainda está aguardando a sanção presidencial. Até que essa legislação seja sancionada e entre em vigor, a situação dos militares permanece inalterada.

Paraíba, 11 de dezembro de 2019
Governo do Estado da Paraíba

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