Daniella Ribeiro é declarada inelegível por causa da Radio Cariri

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (1º), tornou inelegível até 2020 a deputada estadual Daniella Ribeiro (PP). De acordo com sentença da juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, estão também inelegíveis Basílio Carneiro e Raimundo Gurgel Júnior, então radialistas em veículo de comunicação pertencente à família Ribeiro, que teria sido utilizado indevidamente para favorecimento da campanha de Daniella a prefeita de Campina Grande em 2012.

Segundo o advogado André Motta, a defesa vai entrar com recurso inominado ao TRE-PB, para que haja uma apreciação mais extensa da matéria. O advogado destaca que os autos comprovam a inexistência de interferência da rádio na candidatura de Daniella Ribeiro.

“Resta comprovado nos autos que não há nenhuma participação dela ou de familiares nenhuma intervenção na grade de programação na rádio indicada. Na entrevista citada [na ação], era um programa de dois jornalistas que possuem horário locado na rádio, onde eles emitiram suas opiniões. A rádio não interfere em momento algum no que eles expõem. Inclusive, no período citado, Daniella caiu nas pesquisas. Não houve nenhuma alteração no quadro eleitoral em função das opiniões deles e a administração apenas respeita a opinião dos jornalistas que fazem a rádio”, explicou o advogado.

A condenação é retroativa ao ano de 2012. “A sanção de inelegibilidade pelos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos (no caso, as eleições municipais de 2012)”, assinala a juíza Renata Paiva na ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramitou na 16ª Zona Eleitoral, em Campina Grande.

A publicação no Diário da Justiça do TRE-PB destaca que “por tudo mais que dos autos consta, evidencia-se um conjunto de atos ilegais que caracterizam de forma indúbia o abuso consubstanciado no uso indevido do meio de comunicação em favor de determinada candidatura, razão pela qual é de ser acolhida a pretensão ministerial parcialmente, cominando a sanção legalmente prevista aos representados, com exceção de Rodrigo Motta, posto que em relação a este não logrou êxito o investigante em comprovar a prática indevida”.

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