Ex-prefeita é condenada por irregularidades na construção de imóveis

A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 71.778,66 aos cofres públicos por não ter cumprido o convênio para compra de materiais de construção que seriam utilizados na construção de 86 unidades habitacionais. A obra estava avaliada em R$ 129.258,00. A publicação da sentença foi divulgada nesta segunda-feira (2), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A fiscalização apontou que apenas R$ 82.640,52 foram executados, equivalentes a 63,93% do total contratado. A quantia restante de R$ 71.778,66 não foi devolvida ao órgão que cedeu os recursos.

A ex-gestora do município localizado na Mata paraibana também deverá pagar multa civil no valor de R$ 71.778,66. Ela terá ainda os direitos políticos suspensos por quatro anos. O G1 não conseguiu contato com a ex-prefeita.

“Desta forma, entendo que há prova material suficiente da caracterização de ato de improbidade administrativa, que resulta em prejuízo ao erário, porquanto o convênio não teve suas contas prestadas e, mesmo havendo a liberação da verba, não foi executada a integralidade do objeto”, destacou na sentença o juiz Antônio Carneiro. Ainda cabe recurso à decisão.

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