Juiza suspende mais uma pesquisa na PB

A pesquisa 0026/2014 registrada no tre pelo instituto IPESP e contratada pelo jornal da Paraiba com previsão de divulgação na sexta-feira dia 12 , teve sua divulgação suspensa por uma decisão liminar ontem à noite pela Juíza Dra Niliane Meira .

Quem impugnou a pesquisa foi o candidato Leandro Wagner através do advogado Francisco Ferreira .

Segundo o jurista , a pesquisa apresenta irregularidades no plano amostral e nas exigências do art 2 da resolução 22.400 do TSE . Segundo Francisco Ferreira que recebeu a notícia da decisão na Cidade de Brasília , para onde viajou a tratar de outros processos de pesquisa a nível nacional , o mesmo afirmou ao blog , que além dessas irregularidades , o instituto que já foi multado em 53 mil reais por divulgar pesquisa irregular com essas e outras ilegalidades , estranhamente trouxe as mesmas cidades que foram pesquisadas na pesquisa anterior que foi cancelada definitivamente pela mesma juíza e cuja decisão já transitou em julgado. Essa estranha coincidência de duas pesquisas registradas em menos de 1 mês de diferença uma da outra , de sortear dentre os 223 municípios , as mesmas cidades, uma vez que essas cidades são sorteadas segundo própria metodologia. Esse fato nos faz imaginar na possibilidade de uso dos mesmos dados e questionários da pesquisa anterior que foi impugnada “, concluiu o advogado .

Pensando nessa possibilidade, o jurista disse que o Partido Pátria Livre o procurou para tomar medidas judiciais e o advogado disse que vai requerer ao instituto, todas as cópias dos questionários usados na pesquisa anterior e nessa ultima , contendo em cada questionário de cada pesquisa os seguintes dados : data, hora , bairro , município e rua do eleitor entrevistado . Além disso o advogado disse que vai requerer para cada pesquisa , cópia do contrato de prestação de serviços entre a empresa pesquisadora e os contratantes , cópia das notas fiscais de prestações dos servidos emitidos na época de cada pesquisa , bem como prova do recolhimento dos respectivos tributos .

segundo Francisco Ferreira , a própria resolução do TSE garante o requerimento de todas essas informações . A empresa IPESP pode concertar as irregularidade apresentadas e divulgar depois de um prazo de 5 dias de sanadas as irregularidades .

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