Julgado improcedente recurso que pedia cassação do Prefeito de Caraúbas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente o recurso da Coligação “Unidos por Caraúbas” interposto contra a sentença que absolveu de acusações o Prefeito Severino Virgínio da Silva (PSC), da Coligação “Caraúbas em boas mãos”.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida inicialmente pela Coligação “Unidos por Caraúbas” contra o atual Prefeito de Caraúbas que foi acusado de diversas irregularidades, entre as quais a escavação de barreiros e poços com equipamentos da prefeitura, a utilização de veículos oficiais para campanha política, doação de material de construção para compra de votos, contratação de servidores sem contracheque e contratação de shows em período vedado. A ação afirmava que o Prefeito de Caraúbas teria realizado todos os atos para captação ilícita de votos.

Na Sentença da 22ª Zona Eleitoral, em São João do Cariri (PB), o juiz eleitoral julgou improcedente a ação por faltarem provas hábeis para a condenação do Prefeito. Após a derrota na primeira instância, a Coligação “Unidos por Caraúbas” interpôs um recurso no Tribunal Regional Eleitoral questionando a decisão. O recurso no Tribunal Eleitoral da Paraíba foi acompanhado pelo advogado Johnson Abrantes. Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (10/03), o Tribunal Eleitoral não acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da Coligação “Unidos por Caraúbas” e manteve a decisão da 22ª Zona Eleitoral, absolvendo o Prefeito de Caraúbas das acusações a ele atribuídas.

Para o advogado eleitoralista Newton Vita, que foi contratado para fazer a defesa do atual Prefeito de Caraúbas, Severino Dudu, “não é possível a cassação de mandato eletivo, conferido pelo povo, sem provas. A legislação eleitoral exige que fique comprovado, de forma robusta e incontroversa, que houve a captação ilícita de sufrágio ou a conduta vedada. O ordenamento não permite a condenação por suposição”.

“As acusações contra o Prefeito eram falhas, baseadas em presunções sem provas nos autos. Não há qualquer testemunha das acusações, não havia nenhum beneficiado pelos supostos poços ou barreiros perfurados, não havia qualquer indício de abuso de poder político ou econômico, em suma, nenhuma prova robusta da prática dos atos ilícitos”, esclareceu ainda o advogado Newton Vita.

O Prefeito de Caraúbas, Severino Dudu, como é conhecido, comentou o resultado da sessão ocorrida na tarde desta segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral: “A vontade do povo é soberana e precisa ser respeitada. Ganhei a eleição com quase 65% dos votos, mais de 800 votos de diferença, de forma limpa e democrática”.

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