Justiça Federal condena ex-prefeito do Cariri por ato de improbidade

A Justiça Federal de Monteiro, através do Juiz Rodrigo Maia da Fonte, condenou o ex-prefeito de São João do Cariri, Beto Medeiros, por improbidade administrativa, em decorrência de irregularidades no convênio 704374/2009.

O convênio, que tinha por objetivo a realização do I São João Fest, não teve sua realização suficientemente comprovada, segundo relata o Ministério Público Federal em sua ação. O MPF ainda alertou e o juiz federal acatou o fato do ex-prefeito Beto Medeiros não realizar o devido processo licitatório para a contratação das bandas, contratando por meio de inexigibilidade de licitação uma empresa responsável para tal fim.

“O dolo do ex-Prefeito Roberto Pedro Medeiros Filho, também é indubitável, uma vez que, na qualidade de mandatário superior da administração municipal e ordenador de despesas, autorizou todas as etapas e ratificou a inexigibilidade de disputa, praticando atos de procedimento viciado para respaldar a contratação direta da empresa que já tinha relação com a gestão municipal”, relatou o juiz Rodrigo Maia da Fonte em sua sentença.

Também foram condenados Jéssica Gonçalves Vidal, filha do ex-prefeito de Gurjão, José Carlos Vidal, e o ex-secretário da Prefeitura de São João do Cariri, Josedi Pereira de Araújo, conhecido como Didi.

Segundo a sentença, o ex-prefeito Beto Medeiros terá que devolver o correspondente a 10% do valor do convênio, estimado em mais de R$ 300.000,00, além de provavelmente ficar fora da disputa eleitoral para o próximo ano, caso não recorra da decisão. Os demais também ficariam inelegíveis e proibidos de contratar com o poder público e até, de exercer cargos públicos.

A decisão ainda cabe recurso.

Com De Olho no Cariri

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