Lula é condenado em 2ª instância no caso do sítio; pena sobe para 17 anos de prisão

A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), em segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Os desembargadores Leandro Paulsen e Eduardo Thompson Flores Luz acompanharam integralmente o voto.

Lula havia sido condenado em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

No julgamento desta quarta, o TRF-4:

– decidiu contra a anulação da sentença na 1ª instância no caso do sítio em Atibaia

– manteve a condenação da 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro

– atribuiu a condenação por corrupção ao fato de o ex-presidente ter recebido propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS e Odebrecht em reformas no sítio

– atribuiu a condenação por lavagem de dinheiro ao desvio do dinheiro que deveria ter sido usado originalmente por essas empreiteiras em obras ou projetos

– aumentou a pena 17 anos, um mês e 10 dias; antes, ela havia sido fixada em a 12 anos e 11 meses

A defesa de Lula pedia, no processo, a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegou não haver provas contra Lula e acusou a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.

Após a condenação desta quarta, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores.

TRF-4 citou STF e ‘alegações finais’, mas não anulou sentença

Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).

Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para caso posteriores à decisão do STF.

Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. “Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido”, disse.

Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

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