Por 11 a 0, Supremo suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara

Por unanimidade (11 a 0), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.

A decisão ratificou liminar proferida nesta madrugada pelo ministro Teori Zavascki, ao analisar pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

O órgão apontou o uso do cargo, por Cunha, para prejudicar investigações da Operação Lava Jato e o processo de cassação ao qual ele responde no Conselho de Ética da Câmara. Antes da decisão, a assessoria de Cunha informou que ele iria recorrer.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cámen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Quase todos afirmaram se tratar de uma medida “excepcional”.

Em seu pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era “fundamental” para o garantir o “regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias”, ante o risco do deputado praticar “novos ilícitos”.

O afastamento foi submetido ao plenário do ministro por afetar o presidente da Câmara. Daí a necessidade de ratificação ou rejeição pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.

O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados.

O afastamento pedido, no entanto, vale por tempo indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não existe mais risco de interferência do deputado no caso.

Com o afastamento de Cunha, assumiu a presidência da Câmara o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado do peemedebista.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar