Prefeitura de Sumé estabelece novo decreto de medidas de enfrentamento à Covid-19

O prefeito Éden Duarte, renovou decreto municipal que trata das medidas de enfrentamento a Covid-19 no âmbito municipal e do funcionamento das atividades econômicas.

O novo decreto municipal 1.336, passa a vigorar a partir desta quinta-feira (18) e traça um plano de ações e medidas estratégicas a serem adotadas pelo município durante o período de pandemia, obedecidas as diretrizes do governo do Estado da Paraíba, por meio do Decreto Estadual 40.304, de 12 de junho de 2020.

As condições epidemiológicas e estruturais do município determinarão a sua classificação em quatro estágios, denominados por bandeiras nas cores vermelha, laranja, amarela e verde, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (TOIS), a taxa de progressão de casos novos (PCN), a taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH).

O resultado da análise, com a indicação do município na sua respectiva bandeira, é o que for disponibilizado quinzenalmente para a população pelo governo do Estado da Paraíba. Cada bandeira de classificação corresponde a diferentes graus de restrição de serviços e atividades.

As atividades essenciais poderão permanecer funcionando por meio de delivery, inclusive por aplicativos e como pontos de retiradas de mercadorias, drive-thru, conforme determina o decreto estadual 40.304, de 12 de junho de 2020.

No decreto municipal 1.336, de 18 de junho de 2020, em seu Artigo 4°, podem ser retomadas as atividades que poderão funcionar seguindo os protocolos da OMS e o uso obrigatório de máscaras, tais como: salões de beleza, barbearias, demais estabelecimentos de serviços pessoais com atendimento exclusivo de agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências.

As missas, cultos e demais cerimonias religiosas poderão ser realizadas por meio do sistema drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade observando todas as normas de distanciamento social.

Todas as outras atividades relativas ao comércio em geral, bares, restaurantes e similares seguirão o disposto no decreto estadual 40.304, de 12 de junho de 2020.

As aulas presenciais da rede municipal de ensino permanecem suspensas.

Os espaços e equipamentos públicos de cultura e esporte pertencentes ao município de Sumé permanecerão fechados até ulterior deliberação.

A feira livre do município será reaberta na próxima segunda-feira, 22 de junho, enquanto a feira de gado e a feira de troca permanecem suspensas.

A Secretaria de Saúde manterá monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 no município, em especial nos efeitos da suspensão gradual de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

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