TCE imputa débito de mais de R$ 875 mil ao ex-prefeito de Ouro Velho

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (15), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Ouro Velho, Inácio Amaro dos Santos Filho, a que impôs o débito de R$ 875.835,50 por despesas não documentalmente comprovadas. O relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima, cujo voto foi seguido à unanimidade, observou que o ex-gestor municipal deixou de apresentar defesa, podendo fazê-lo, porém, em grau de recurso.

Foram reprovadas, ainda, as contas de 2012 do ex-prefeito de Mulungu, José Leonel de Moura, cabendo-lhe a devolução de R$ 17.681,39 por despesas indevidas com combustível. O relator Oscar Mamede Santiago Melo também ressaltou que o ex-prefeito de Mulungu não apresentou defesa. Ainda cabe recurso.

A utilização de verbas da educação em ações alheias à natureza do Fundeb (ao qual deve ser devolvida importância superior a R$ 812,6 mil com recursos próprios do município), despesas não licitadas e o não recolhimento integral de obrigações previdenciárias contribuíram para a desaprovação às contas de 2012 do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas. Mas ele ainda pode recorrer da decisão tomada conforme o voto do relator do processo, o conselheiro Arnóbio Viana.

Em seguida, aplicações insuficientes em ações de saúde, não recolhimento de contribuições previdenciárias e contratações por excepcional interesse público com base em lei inconstitucional ajudaram na desaprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita, a quem foi imposto o débito de R$ 7.387,25 por saldo bancário informado e não comprovado. Ainda cabe recurso da decisão expressa no entendimento do relator Arnóbio Viana.

O TCE aprovou as contas de 2012 dos ex-prefeitos de Sousa, (Fábio Tyrone Braga de Oliveira) e Maturéia (Daniel Dantas Wanderley). Também, as contas de 2012 dos atuais prefeitos de Sossego (Carlos Antonio Alves da Silva), Araruna (Dilma Targino Maranhão).

Tiveram as contas de 2012 aprovadas pelo TCE as Câmaras Municipais de Barra de Santana (por maioria), Itatuba, Manaíra, Monteiro e São Sebastião de Umbuzeiro (com ressalvas, nos quatro últimos casos). As contas de 2010 da Câmara de Gurinhém foram aprovadas por maioria e em grau de recurso. A Corte também aprovou as contas de 2012 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia (com ressalvas).

Os processos constantes da pauta de julgamentos indicavam movimentação de recursos da ordem de R$ 869.395.456,35. Conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Umberto Porto (que a presidiu na parte da tarde), Arthur Cunha Lima, Arnóbio Viana, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Carlos Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara pereira de Oliveira.

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