TRE julga improcedente ação contra prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve a sentença do juízo da 29ª Zona Eleitoral de Monteiro, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves (DEM), e da vice-prefeita, Euda Cléia Torres Costa (PR). Os gestores eram acusados de suposta práticas de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012.

A ação foi movida pela coligação “Com Fé, Trabalho e Confiança, Unidos Venceremos”, que teve Maria Conceição Fernandes Batista, mais conhecida como Ceiça (PMDB), como candidata a prefeita, pedia a cassação dos mandatos dos eleitos alegando suposta distribuição de cheques, em diversos valores, além de utilização de programas sociais e promoção pessoal nas propagandas institucionais do município, para beneficiar à reeleição do prefeito. Na Aije, a coligação adversária pedia a cassação dos mandatos do prefeito e da vice, bem como a declaração da inelegibilidade e aplicação de multa.

De acordo com o advogado Newton Vita, que atuou na defesa do prefeito, a improcedência da ação foi facilmente constatada a partir da instrução processual, com a análise da documentação apresentadas, que comprovaram a legalidade das doações, bem como nos depoimentos das testemunhas ouvidas pela primeira instância, pelos quais foi verificado a inexistência de qualquer tipo de conduta vedada ou abuso de poder político ou econômico por parte do gestor, que concorreu à reeleição.

“Não houve qualquer elementos nos autos que comprovassem as acusações contra o prefeito. De modo que a decisão do Tribunal foi no sentido de manter a decisão de primeira instância, julgando totalmente improcedente a Aije, movida contra o prefeito e o vice-prefeito de São Sebastião de Umbuzeiro”, ressaltou o advogado, enfatizando a importância da decisão da Corte Eleitoral, que garante a manutenção do prefeito e da vice-prefeita no comando do município, até o fim dos respectivos mandatos e o arquivamento da ação.

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