Advogado garante a total elegibilidade da candidata a prefeita de Amparo, Rainilda

Os bastidores políticos esquentaram nas últimas horas nas principais Cidades da Paraíba. Depois do Ministério Público Eleitoral ter pedido a impugnação da candidatura do candidato Manoel Jr , vice do candidato a reeleição em João Pessoa, Luciano Cartaxo, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura da Candidata a prefeita , da oposição na Cidade de Amparo-PB , Rainilda , filiada ao PRTB , e da candidata a Vice-prefeita da oposição em MAMANGUAPE também do PRTB . Na foto acima ela aparece ao lado de Fábio Carneiro e do presidente estadual do partido, Eduardo Carneiro.

Em Amparo , o MPE argumentou que a candidata Rainilda não poderia participar do pleito por não ter tido seu nome na lista de filiados enviado ao TSE no tempo legal pelo FILIAWEB . Todavia , o advogado eleitoral, Dr Francisco Ferreira , advogado da Candidata e do partido , garantiu ao blog que este fundamento do Ministério Público não será acolhido pela justiça eleitoral , uma vez que a Sumula 20 do TSE prever que o atraso no envio dos nomes dos filiados ao TSE não impede a participação do candidato no processo eleitoral , quando provada a filiação por outros meios. ” No caso de Rainilda em Amparo, a prova de sua filiação é incontestável, pois foi feita no prazo legal , inclusive ela é a própria presidente da Comissão Provisória do Partido na cidade, constituída há mais de 06 meses , o que por si só já garante sua candidatura , portanto é plenamente elegível e apta a disputar o pleito ” , garantiu o advogado eleitoral , Dr Francisco Ferreira .

Já no caso da candidata a vice de Eunice em MAMANGUAPE, o MP argumenta que o prazo de filiação de quem quer concorrer pelo PRTB seria de 1 ano e que a candidata BABy tem apenas pouco mais de 6 meses de filiação . Dr Francisco também refuta veementemente esse argumento , vez que o Estatuto da Nacional do PRTB é omisso quanto a esse prazo. ” Em sendo omisso o Estatuto do partido quanto ao prazo mínimo de filiação para concorrer a cargo eletivo , prevalecerá a regra da Lei , que foi modificada na última reforma eleitoral e que prever prazo mínimo de 6 meses , prazo esse que foi obedecido pela candidata e por todos os candidatos a vereadores do PRTB em MAMANGUAPE . Lado outro , ainda que fosse de 1 ano a previsão do Estatuto do partido , ainda assim essa matéria não poderia ser judicializada pois seria uma matéria de interesse interno corporis do partido , discussão essa que ainda não foi objeto de apreciação no TSE , mas que alguns Tribunais eleitorais já tem se manifestado nesse sentido ” , sentenciou o advogado .

E concluiu : “Portanto , tanto a Candidata a Prefeita de Amparo, Rainilda, quanto a Candidata Baby, vice de Eunice em MAMANGUAPE, estão totalmente elegíveis e aptas a disputar em igualdade de oportunidades dos demais candidatos o pleito que se avizinha”.

Blog do Tião Lucena

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