Morreu nesta quinta-feira (3) o jornalista, locutor e apresentador Cid Moreira, um dos rostos mais icônicos da televisão brasileira, aos 97 anos. Ele estava internado no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, e nas últimas semanas vinha tratando de uma pneumonia.

Segundo o Memória Globo, Cid Moreira apresentou o Jornal Nacional cerca de 8 mil vezes.

Vida e carreira
Cid Moreira nasceu em Taubaté, no Vale do Paraíba, em 1927 — ele completou 97 anos na última sexta-feira (27).

O jornalista iniciou a carreira no rádio em 1944, depois de ser descoberto por um amigo que o incentivou a fazer um teste de locução na Rádio Difusora de Taubaté. Nos anos seguintes, entre 1944 e 1949, ele narrou comerciais até se mudar para São Paulo, onde trabalhou na Rádio Bandeirantes e na Propago Publicidade.

Em 1951, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde foi contratado pela Rádio Mayrink Veiga. Foi lá que, entre 1951 e 1956, começou a ter suas primeiras experiências na televisão, apresentando comerciais ao vivo em programas como “Além da Imaginação” e “Noite de Gala”, na TV Rio.

Neste final de semana, os eleitores da Paraíba contarão com uma importante novidade com a gratuidade no transporte intermunicipal. A medida, estabelecida pela Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, visa garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto, sem que o custo do transporte seja uma barreira.

De acordo com Adriano, o objetivo central da lei é garantir o acesso pleno ao exercício da cidadania. “Às vezes, o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito”, destacou o parlamentar. Ele também reforçou a importância de remover qualquer obstáculo que impeça a participação democrática, tornando o processo eleitoral mais acessível.

Como vai Funcionar?

Nos dias de pleito eleitoral, a gratuidade será oferecida durante as 24 horas do dia da votação. Os eleitores poderão comprovar seu domicílio eleitoral apresentando o título de eleitor ou utilizando o aplicativo E-Título, ferramenta digital que facilita o acesso aos documentos eleitorais. O direito ao transporte gratuito se estende a todos os eleitores que precisem se deslocar entre municípios para votar.

Além disso, a lei também impõe que as empresas concessionárias e permissionárias de transporte intermunicipal não poderão alterar ou reduzir suas rotas ou a quantidade de veículos disponíveis no dia da votação. Isso visa garantir que o serviço de transporte seja suficiente para atender a demanda da população sem prejuízos.

A aprovação da Lei 13.319/2024 representa um avanço significativo para a democracia na Paraíba. Ao remover o custo do transporte como um empecilho, o poder público busca assegurar que mais cidadãos tenham a oportunidade de participar ativamente do processo eleitoral, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. Com a gratuidade no dia da eleição, a Paraíba dá um importante passo na direção de uma maior inclusão e participação política, assegurando que a vontade popular seja expressa nas urnas de forma plena e acessível a todos.

“As passagens, para o transporte rodoviário serão emitidas a partir desta sexta-feira, dia 4 de outubro. O usuário, para solicitar a passagem, deverá apresentar um documento de identificação com foto, seja RG, CNH, CPTS, junto com o seu título de eleitor. À medida que a demanda de procura por passagens aumente, as empresas irão disponibilizando ônibus extras, de acordo com a capacidade técnica de cada uma. Nos terminais rodoviários de todo o Estado, o DER vai disponibilizar plantonistas durante todo o dia das eleições”, explicou o gerente de Transportes do DER, Fleming Cabral.

Mais de 9 mil policiais militares participam de esquema de segurança durante as Eleições Municipais de 2024 em todo o estado da Paraíba. O primeiro turno da votação acontece no domingo, 6 de outubro.

Durante a “Operação Voto Seguro 2024”, os policiais escalados irão atuar em mais de 1800 locais de votação em 68 zonas eleitorais.

De acordo com informações da Polícia Militar, um dos focos da segurança será a região metropolitana de João Pessoa, que concentra a maior parte dos eleitores.

Na quarta-feira (2), policiais militares da capital foram enviados para o sertão para reforço na segurança durante o pleito.

Os embarques de policiais continuam na quinta-feira (3) e sexta-feira (4) para as regiões polarizadas por Campina Grande e Guarabira, além da grande João Pessoa e litoral sul.

O atual prefeito e candidato à reeleição, Nananda Barbosa (PSB), lidera a disputa pela Prefeitura de Livramento, na Região do Cariri, com 61% das intenções de voto, segundo pesquisa estimulada realizada pelo Instituto IP Pesquisas.

A ex-prefeita Carmelita Ventura (PSD) ocupa a segunda colocação, com 10,3% da preferência do eleitorado. Em seguida, está o ex-vice-prefeito Adriano Leite (União Brasil), que registra 6,3%, e o candidato Glauber Neves (Avante), com 0,3%.

Entre os eleitores entrevistados, 2,3% declararam que votariam em branco, nulo ou em nenhum dos candidatos, enquanto 19,7% afirmaram estar indecisos sobre sua escolha para a Prefeitura de Livramento.

Quando são considerados apenas os votos válidos, Nananda Barbosa (PSB) alcança a marca de 78,2%.

SOMA DOS NÚMEROS

Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, não exige que os percentuais apresentados nas pesquisas somem exatamente 100%. Uma pesquisa que totalize 99,9%, por exemplo, é aceitável.

Em algumas situações a soma dos resultados de uma pesquisa eleitoral pode não fechar exatamente em 100%. Isso pode ocorrer devido a alguns fatores, entre eles, uma dízima periódica que necessita o arredondamento de números. Neste caso, a resolução do TSE determina que o resultado seja publicado da forma fiel, mesmo totalizando 99,9% ou 100,1%. Contudo, uma soma que não fecha exatamente 100% não compromete a validade da pesquisa, aponta a lei voltada a realização de pesquisas do Tribunal Superior Eleitoral.

DADOS TÉCNICOS

Número de registro no TSE: PB-03524/2024

Número de coletas: 300

Data de realização: 30 de setembro de 2024

Margem de erro: 5,5 pontos percentuais e Grau de confiabilidade: 95%.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio da Supervisão Fiscal e do Comando Fiscal da 3ª Gerência Regional em Campina Grande-PB com apoio da Central de Monitoramento, apreendeu uma carreta de bebidas quentes, na BR 412, com um total de 2.080 caixas sem documento fiscal, avaliada em RS 549.120,00.

Após informações da Central do Monitoramento do Sistema Cacto da Sefaz-PB, os auditores abordaram a carreta na BR 412, na Praça do Meio do Mundo, no município de Pocinhos. Foi lavrado o auto de infração sobre a carga de conhaque para efetivar o lançamento do crédito tributário, que resultou na cobrança de R$ 137.280,00 em ICMS e de R$ 112.960,00 de multa, que poderá ser reduzida em até 50%, se for paga à vista em até 30 dias.

A Sefaz-PB, por meio da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias e Trânsito, modernizou o Sistema de Monitoramento de Controle de Cargas do Estado com uso de tecnologia de ponta e o desenvolvimento do sistema Cacto, que tem demonstrado ser uma nova ferramenta de apoio efetiva para as ações da fiscalização de mercadoria em trânsito.

Com ajuda de recursos tecnológicos e monitoramento permanente, a Sefaz-PB tem avançado no combate à sonegação e à concorrência desleal no mercado paraibano nas cinco Gerências Regionais, buscando coibir a circulação de mercadoria com documentação inidônea, irregulares ou sem nota fiscal.

Faleceu na tarde desta quarta-feira (02), em João Pessoa, um dos filhos mais queridos da cidade de Monteiro, o empresário Beto Aragão, conhecido como ‘Beto do Pastel’. Ele vinha enfrentando problemas de saúde após se submeter a uma cirurgia devido a problemas renais.

Beto era proprietário de uma das lanchonetes mais antigas da cidade, onde vendia o cobiçado pastel de vários sabores, além de outros lanches, no Centro da cidade.

O empresário recebeu diversas homenagens de familiares, amigos e políticos, a exemplo da prefeita Anna Lorena e da ex-prefeita Lourdinha Aragão, esta última que era sua tia.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício que determina o bloqueio de contas bancárias de diversas Prefeituras Municipais e da Câmara de Vereadores, devido a não remessa do Balancete Mensal de agosto de 2024. A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos.

O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado a gerencia geral da agência Setor Público do Banco do Brasil, nesta quarta-feira (02). O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.

As prefeituras afetadas pelo bloqueio incluem: – Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, Prefeitura Municipal de Mari, Prefeitura Municipal de Nova Olinda. Além disso, a Câmara Municipal de Dona Inês também está incluída na lista.

Essa ação do TCE-PB destaca a importância da prestação de contas por parte das administrações municipais, reforçando a necessidade de que todos os órgãos mantenham a regularidade e a transparência em suas gestões financeiras.

O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa do Tribunal, após a regularização da situação. A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada, alinhada aos princípios da boa governança.

O pleno do Tribunal de Justiça, reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do pagamento de horas extras a policiais civis da Paraíba com valores inferiores ao que determina a Constituição Federal e Estadual. O Estado foi acionado pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel).

O presidente a instituição, Sterferson Nogueira, comemorou a decisão e afirmou que a gestão estadual não estava pagando valores que os policiais civis têm direito.

“O Estado estava pagando valores inferior a hora normal do policial. A Constituição diz que tem que ser 50% além da hora diária trabalhada em caso de extras.

Esse caso, segundo Sterferson Nogueira, foi judicializado por encontrar dificuldade de avanços com a administração estadual. A ação tramitava há sete anos e foi defendida pelo advogado Mouzalas Azevêdo.

A decisão beneficia, além dos delegados, todas as outras categorias da Polícia Civil da Paraíba.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na noite desta quarta-feira (02), o retorno da medida cautelar que efetiva o uso de tornozeleira eletrônica para primeira-dama de João Pessoa, Luremília Lucena.

A medida vai de encontro ao que havia determinado ontem o juiz Silvanildo Torres. Os demais membros da Corte Eleitoral votaram para mudar.

O juiz Fábio Leandro apontou a necessidade da concessão de todas as medidas cautelares impostas pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

O juízes Maria Cristina Santiago, Bruno Teixeira Paiva, Roberto D’Horn, além do desembargador Oswaldo Trigueiro, também acompanharam a justifica de Leandro.

A posição dos magistrados é de que sem a tornozeleira seria impossível averiguar se Lauremília estava cumprindo as demais medidas cautelares.

Cautelares 

Ontem, ao revogar a prisão preventiva de Lucena, a juíza Maria Fátima Ramalho havia determinado a imposição de medidas cautelares. São elas:

As medidas aplicadas pela Justiça são:

1. proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;

2. proibição de manter contato com os demais investigados;

3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;

4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;

5. uso de tornozeleira.

No fim da tarde de ontem, o juiz Silvanildo Torres, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), havia determinado a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama.

O magistrado apontou que não havia necessidade da manutenção da cautelar imposta pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ao revogar a prisão de Lauremília, ela determinou o uso do monitoramento eletrônico.

“Da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente, impõe-se, na minha ótica, a não aplicação da medida de monitoramento eletrônico à paciente, até mesmo pela ausência de uma motivação fundada em evidências concretas da sua efetiva necessidade no caso concreto”, assinala o juiz.

MaisPB

O candidato a prefeito de São João do Cariri, George Aquino, do PSB, conseguiu uma importante vitória perante a justiça eleitoral no último final de semana, na 22ª zona, órgão julgador localizado em Campina Grande.

A coligação FÉ, TRABALHO e UNIÃO POR SÃO JOÃO alegava ser fake news, informações publicadas em redes sociais, (instagram), sobre a invasão ocorrida à escola Severino Medeiros, do distrito de Malhada, promovida pelo empresário Shigeaki Maracajá, comprovada através de fotos, vídeos, boletim de ocorrência, declarações das diretoras e até mesmo exame de corpo de delito, feito por um dos agredidos.

“Fica comprovada a veracidade do fato, onde o empresário Shigeaki Maracajá de forma lamentável invadiu uma escola importante e agrediu inclusive um funcionário do educandário, onde tinha crianças”, disse o candidato.

“Esse tipo de atitude e de política, que o povo abomina. O povo é contra estas práticas. Esse fato não pode se repetir, pois se fosse um pai de família teria com certeza sido preso”, completou George.

A decisão do juiz Brâncio Barreto Suassuna da 22ª zona eleitoral, foi de julgar improcedente o pedido da coligação, descartando a caracterização de fake news, por parte do candidato George Aquino.

O candidato a prefeito George Aquino ainda fez questão de agradecer e parabenizar a atuação dos seus advogados Dr.Getúlio Souza, e Dr. Sorato, do renomado escritório de advocatício Getúlio Souza Advogados.

CONFIRA O DESPACHO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Fábio Brito

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (02), julgou pela emissão de pareceres contrários às contas das prefeituras de Serra Grande e Desterro, relativas a 2022, destacando entre as principais irregularidades, o não cumprimento do mínimo de 25% para os gastos em educação. Regulares foram julgadas as contas das prefeituras de Cacimba de Dentro, Soledade, Santa Cruz e Olho D’Água, referentes a 2022, bem como as de Cacimbas (21).

O relator das contas de Desterro foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto enfatizou a desorganização na contabilidade da Prefeitura, e que os argumentos apresentados pela defesa carecem de dados suficientes para comprovar a aplicação dos gastos em educação. (proc. nº 02950/23). Da mesma forma, no processo de Serra Grande (proc. nº 03130/23), relatado pelo conselheiro Fábio Nogueira – após o voto vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes, manteve-se, à maioria, a decisão pela emissão de parecer contrário. Cabe recurso.

Aplausos – Antes de iniciar a sessão, o conselheiro Nominando Diniz registrou o aniversário da Sra. Maria Adília Filgueiras Pereira Nogueira, que vem a ser genitora do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, “e de quem ele herdou suas melhores marcas, com destaque para a fidalguia” justificou. Na oportunidade, o presidente propôs, e o Pleno acatou, à unanimidade, moção de aplausos pela passagem da data festiva. A propositura recebeu manifestações dos demais membros da Corte, procurador geral e advogados presentes à sessão.

Ainda foi aprovado “Voto de Aplausos” à direção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, em virtude da recente inauguração da primeira fase da nova sede da instituição, em João Pessoa. O evento trouxe ao Estado o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que, ao lado do presidente da OAB-PB, Harrison Targino, participou da solenidade de entrega da nova sede. A propositura foi feita pelo conselheiro Fábio Nogueira.

Voto de Pesar – Proposto pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, o Pleno aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar”, em virtude do falecimento do professor, ex-reitor da Universidade de João Pessoa – Unipê, José Loureiro Lopes, ocorrido no último sábado (28), aos 84 anos. Ele era natural de Piancó (PB). O professor Loureiro foi Secretário Geral do TCE nos primeiros anos de existência do Órgão. Era membro da Academia Paraibana de Letras (APL) e ex-secretário de Educação do Estado. A maioria dos membros da Corte lamentou o fato, lembrando que o ex-reitor dedicou sua vida às causas educacionais.

Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Tribunal de Contas realizou sua 2466ª sessão ordinária remota e presencial. Para composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

A Justiça Eleitoral da comarca de Serra Branca anunciou mudanças nas seções eleitorais em três municípios da região, visando otimizar o processo de votação nas eleições de 2024. Os eleitores de São José dos Cordeiros, Parari e Serra Branca devem ficar atentos às mudanças nos locais de votação, especialmente em relação à redistribuição de seções eleitorais.

São José dos Cordeiros

Os eleitores que votam nas seções 002, 004, 104 e 105, que anteriormente funcionavam no CEJA, agora deverão se dirigir ao *Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na Rua Severino Aproniano de Araújo. Já as seções 005, 006 e 116 continuarão funcionando no *Antigo Grupo Escolar Manoel da Silva Almeida (Grupinho), na Rua Antero Torreão. Além disso, a seção 106 foi redistribuída, e seus eleitores passarão a votar na seção 115, também no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Parari

Em Parari, os eleitores das seções 019 e 023 foram transferidos para o *Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, situado na Rua Tertulino de Queiroz. Já aqueles que votavam nas seções 021 e 081, anteriormente na Escola Estadual Jairo Aires Caluete, agora deverão votar na **Escola Municipal Luiz Correia de Queiroz. As seções 020, 022, 107, 110 e 118 permanecerão no *Colégio Estadual Jairo Aires Caluete.

Serra Branca

Na cidade de Serra Branca, as seções 025, 030, 035, 036, 038, 059 e 121 foram concentradas no *Grupo Escolar Vasconcelos Brandão. Além disso, as seções 030 e 059, que funcionavam na Escola Profissional Pio XII, também foram transferidas para o Grupo Escolar. A seção 108 foi redistribuída para a seção 098, que funcionará no CRAS, enquanto a seção 114 foi movida para a seção 117 no **Centro de Convivência Maria Helena Antonino Almeida. A seção 112 também foi redistribuída para a seção 104, que funcionará na *Creche João Batista Albino de Souza, junto com as seções 041, 042 e 104, todas no bairro dos Pereiros.

Essas alterações são importantes para garantir a logística e o conforto dos eleitores durante o pleito. A Justiça Eleitoral orienta a todos que verifiquem com antecedência os novos locais para evitar transtornos no dia da votação.

O prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, foi condenado a 5 meses de detenção por violar o artigo 1º, inciso V, do Decreto-lei nº 201/67, por 10 vezes, em continuidade delitiva.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba durante o julgamento da ação penal nº 0000177-72.2020.8.15.0000, com relatoria do juiz convocado João Batista Vasconcelos. A pena foi convertida em prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos, destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social.

O caso envolve a realização de despesas com serviços de publicidade e propaganda sem o prévio empenho. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o gestor autorizou 10 despesas públicas em fevereiro e março de 2017, sem seguir os procedimentos necessários.

O MPPB alega que houve desrespeito às normas financeiras, pois o prefeito, de forma voluntária e consciente, permitiu essas despesas.

O julgamento começou na sessão do dia 4 de setembro, mas foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que, na sessão desta quarta-feira, votou a favor da condenação do gestor, acompanhando o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2024, o prazo para realização de ações vinculadas às campanhas políticas é finalizado amanhã (03), conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A quinta-feira (03) é também a data final para expedição de salvo-conduto em favor de eleitor ou eleitora que sofrer violência moral.

Segundo o calendário eleitoral do TSE, a quinta-feira (03) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47). No rádio e na TV a propaganda eleitoral gratuita vai ao ar de segunda a sábado, com inserções e programas no início da manhã (rádio), início da tarde (rádio e TV) e noite (rádio e TV).

Amanhã também é o prazo final para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

Conforme o calendário, debates também poderão ocorrer até amanhã no rádio e na TV, porém podem ter duração ampliada até às 7h do dia 04 de outubro.

De amanhã, até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.

Eleições 2024 na Paraíba

De acordo com dados da Justiça Eleitoral, a Paraíba tem 3.225.312 eleitores aptos a votar no pleito deste ano. A maioria do eleitorado apto é do sexo feminino: são 1.696.849 pessoas (53%).

Já o eleitorado masculino tem 1.528.463 pessoas. (47%). João Pessoa tem o maior número de eleitores aptos. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no dia 06 de outubro, próximo domingo, 566.293 eleitores estão aptos a participar do pleito na capital paraibana.

Em Campina Grande, segundo maior colégio eleitoral, são 298.896 eleitores aptos.

Um total de 199 marcas operadas por 95 empresas de bets estão autorizadas a continuar operando no país. O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta terça-feira (1º) a lista das casas de apostas virtuais que pediram autorização até 30 de setembro e cumpriram os requisitos legais para se manterem em funcionamento.

Ao todo, são 193 marcas de 89 empresas a continuar operando em âmbito nacional. Ainda há seis marcas de seis empresas autorizadas a funcionar em âmbito estadual: cinco no Paraná e uma no Maranhão.

O número de empresas estaduais pode aumentar nas próximas horas, caso mais estados e o Distrito Federal enviem ao Ministério da Fazenda as bets autorizadas a funcionar localmente.

>> Veja as listas nacional e estadual 

O número de empresas autorizadas é menor que a quantidade de pedidos. Segundo o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados na segunda-feira (30).

A diferença ocorreu porque muitas empresas não conseguiram cumprir todos os requisitos, como apresentar todos os documentos exigidos ou comprovar capacidade técnica.

O Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta aos sites legalizados.

Até 10 de outubro, os sites que não pediram autorização continuarão no ar. Isso porque o governo concedeu um prazo de dez dias para que os apostadores retirem o dinheiro dessas páginas.

A partir de 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará as páginas ilegais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, até 600 páginas terão o acesso derrubado.

Empresas legalizadas

A lista divulgada nesta noite é a lista positiva, das empresas legalizadas. Com base nessa lista, o usuário poderá pedir às empresas, que não façam parte da relação, a devolução do dinheiro depositado nos sites.

O ministro Fernando Haddad pediu que a Secretaria de Prêmios e Apostas antecipe a divulgação da lista negativa, das empresas recusadas. De acordo com o ministro, essa lista demora mais porque é preciso explicar os argumentos jurídicos que levaram à recusa da autorização de funcionamento.

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