2ª Câmara do TCE reprova contas de Câmara por remuneração excessiva dos vereadores

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, órgão sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, reprovou, por maioria de votos, as contas de 2021 encaminhadas a seu exame pela Câmara Municipal de Esperança. A remuneração recebida em excesso pelos vereadores contribuiu para a decisão da qual ainda cabe recurso.

As contas da Câmara de Sapé, atinentes ao mesmo exercício, obtiveram a aprovação unânime do órgão fracionário do TCE reunido na manhã desta terça-feira (21). O conselheiro Arnóbio Viana foi relator de ambos os processos.

Também foram aprovadas as contas de 2021 procedentes da Câmara de Vereadores de Junco do Seridó, como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago Melo. Houve aprovação, ainda, às contas de 2019 da Secretaria de Finanças do Município de João Pessoa. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (o Procon da Capital) teve aprovadas, com ressalvas, as contas de idêntico exercício, conforme voto do relator André Carlo Torres Pontes.

Reclamação contra a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado formulada pela empresa NV Construções Eireli-EPP – na ocasião insatisfeita com a exigência de abertura pelos fornecedores de conta bancária no Bradesco – foi arquivada “por falta de objeto”, como entendeu o conselheiro em exercício Antonio Cláudio Silva Santos. Ele observou a revogação do decreto estadual que então determinava esse procedimento.

A utilização de recursos federais acarretou a decisão de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União de contratos, aditivos contratuais, pregões e inexigibilidades de licitação atinentes à Secretaria de Estado da Educação, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém e às Prefeituras de Campina Grande, Cacimba de Areia e Coremas.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão desta terça-feira pelo procurador Luciano Andrade Farias. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, canal no YouTube.

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