“Constitui obrigação solidária dos entes federativos o dever de fornecimento gratuito de tratamentos e de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes”. O entendimento é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a decisão que condenou o Estado da Paraíba e o município de Taperoá, solidariamente, ao fornecimento de Órtese Suropodálica Articulada a um menor, nos termos da prescrição médica.
O Estado questionou a decisão ao argumento de que o fornecimento da órtese pleiteada é de responsabilidade do ente municipal, competindo-lhe apenas a disponibilização dos medicamentos de alta complexidade.
O relator do processo nº 0800072-80.2020.8.15.0091, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, observou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178/SE4, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 793/STF), reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a responsabilidade dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), nas ações que buscam o fornecimento de medicamentos/procedimentos/materiais, é solidária, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.
“No caso dos autos, o Substituído, por ocasião do ajuizamento da Ação, tinha aproximadamente três anos, sendo diagnosticado com “atraso de marcha e pés em valgo”, razão pela qual necessita fazer uso de Órtese Suropodálica Articulada, conforme se infere do Laudo Médico Circunstanciado”, ressaltou o relator.