Os aparelhos celulares roubados ou furtados na Paraíba terão que ser bloqueados através do IMEI pelas operadoras em até 24h após o registro do caso na delegacia. A Identidade Internacional do Equipamento Móvel é um número de identificação global e único para cada telefone celular. Isso é o que determina a lei que tem como base projeto apresentado pelo deputado, Tovar Correia Lima (PSDB), sancionado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).
“Essa lei é importante porque a partir de agora o bloqueio através da Identidade Internacional do Equipamento Móvel impedirá a utilização do aparelho furtado em quaisquer das operadoras de telefonia do país”, destacou o deputado.
A finalização do registro de ocorrência, físico ou eletrônico, que garantirá o cumprimento da lei dependerá obrigatoriamente da inclusão, no boletim de ocorrência, do respectivo número de série denominado IMEI e da indicação da operadora de telefonia móvel correspondente.
Tovar explicou que no momento do registro, a vítima ou seu representante legal concederão autorização para que as autoridades policiais requisitem o bloqueio do aparelho. A lei garante aos paraibanos que o bloqueio deverá ser realizado em até 24h da comunicação e informado à operadora de telefonia móvel, com indicação de dia, horário e do responsável pela efetivação da medida impeditiva de utilização do aparelho com outro código de acesso.
“Na hipótese de apreensão de aparelho celular, o policial civil deverá efetuar pesquisa no Registro Digital de Ocorrência pelo número do IMEI e, constatada a origem criminosa, providenciará a intimação da vítima para proceder ao reconhecimento pessoal ou fotográfico do autor do furto ou roubo”, explicou Tovar Correia Lima.
Fica definido ainda que o fornecimento do número do IMEI do aparelho celular furtado ou roubado e o respectivo registro do Boletim de Ocorrência que não correspondam com a veracidade, ensejará apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.