O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva do ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson.
Na decisão, o magistrado afirmou que apesar da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, há risco para investigação e ordem pública.
Além disso, Moraes argumentou que não ficou provado que Roberto Jefferson teria estado de saúde delicado.
A prisão de Roberto Jefferson
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou no dia 13 de agosto a prisão preventiva do presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ex-deputado federal Roberto Jefferson, no âmbito do inquérito que investiga a existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.
De acordo com o relator, a Polícia Federal, que pediu a custódia, alegou que o ex-deputado tem se manifestado, reiteradamente, por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, atacando integrantes de instituições públicas, desacreditando o processo eleitoral brasileiro, reforçando o discurso de polarização e de ódio; e gerando animosidade na sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República.
Núcleo político
De acordo com o relator, os elementos trazidos pela PF demonstram uma possível organização criminosa, da qual Roberto Jefferson faz parte do núcleo político, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o Congresso Nacional, “utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.
Discurso de ódio
O ministro Alexandre de Moraes apontou ainda que o presidente do PTB, no Twitter, exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência. Citou também que, recentemente, o político publicou um vídeo com o “nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro-presidente”.
O relator destaca que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, inciso XLIV, e 34, incisos III e IV) nem a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais, como a separação de poderes (artigo 60, parágrafo 4º), com a consequente instalação do arbítrio.
Para o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, pois há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do ex-deputado.
Ele determinou ainda o bloqueio das contas de Roberto Jefferson no Twitter, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.