Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017.
Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios.
Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público.
Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. “Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade”, argumenta o Ministério Público na ação.
O serviço de Banco Postal – Com o objetivo de disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco Bradesco, na condição de Banco Postal. Ocorre que a prestação do serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”, conforme destaca o MPF na ação ajuizada.
Estudos realizados pela Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de criminosos. Os assaltos aos Correios colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum a troca de tiros em via pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do serviço de Banco Postal.
Explosão de ocorrências – Em material encaminhado ao MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às agências dos Correios na Paraíba. Os dados da PF mostram certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira explosão a partir de 2015. Somente no ano de 2016, de janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à mão armada e 34 furtos com arrombamentos.
As informações da Polícia Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua maioria, nas pequenas cidades do estado. Ocorreram 569 assaltos e 140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências dos Correios que atuam como bancos postais. Além disso, acrescenta o Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios.
Na ação, o MPF demonstra que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não adotam os mesmos mecanismos de segurança. No entanto, enfatiza que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que assinam a ação.