A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta terça-feira (26), o projeto de Lei (PL) 3.282/2021, de autoria do Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar (CRP) no Estado e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata a Constituição Federal.
De acordo com o PL, “a instituição do CRP integra o conjunto medidas necessárias para diminuir o déficit financeiro que ao longo do tempo tem assolado o Sistema Previdenciário Nacional, trazendo prejuízo às finanças públicas e inviabilizando o investimento público nas mais diversas áreas”.
O deputado Wilson Filho, líder do governo na ALPB, explicou que o CRP é uma imposição a todos os estados efetuada pela aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, proposta pelo Governo Federal, que estabeleceu o prazo de até o dia 13 de novembro para que todos os estados viessem a instituir esse Regime.
“O trâmite Legislativo foi respeitado e o projeto foi aprovado pela maioria dos parlamentares, respeitando os servidores atuais, que não terão nenhum tipo de prejuízo, respeitando o serviço público e todos aqueles que se interessam por gestão pública e pela defesa dos funcionários. Assim como não haverá prejuízo aos atuais servidores, os novos, com salários acima do teto do INSS, terão o prazo de 180 dias para optarem pelo Regime Complementar ou não”, afirmou o deputado.
Estarão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar os servidores de cargos efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar.
Ainda de acordo com o texto da matéria, a lei que institui o Regime de Previdência Complementar no Estado da Paraíba passará a valer a partir do momento de sua publicação.