Atuar para impedir eleição pode configurar crime de responsabilidade, diz Barroso sobre Bolsonaro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta sexta-feira (9) que atuar para impedir a realização de uma eleição viola a Constituição e pode ser enquadrado como crime de responsabilidade.

Em nota divulgada à imprensa, o ministro afirmou que eleições periódicas é um dos pressupostos da democracia.

Bolsonaro tem atacado integrantes do TSE e do Supremo Tribunal Federal principalmente por posicionamentos contrários à aprovação no Congresso de uma proposta de emenda à Constituição para tornar obrigatória a impressão de votos em eleições, plebiscitos e referendos.

A impressão do voto é defendida pelo presidente, que costuma lançar suspeitas de fraude em relação ao voto eletrônico sem apresentar evidências. O tema também é defendido por parlamentares bolsonaristas no Legislativo e atualmente está em discussão em uma comissão especial na Câmara dos Deputados.

A TV Globo apurou que ministros do STF e do TSE discutiram as falas do presidente e avaliaram que era preciso ter uma reposta institucional, uma vez que as declarações representam uma ameaça a estabilidade democrática do país.

A Corregedoria do TSE cobrou que Bolsonaro apresente provas de fraudes no processo eleitoral – o que ainda não ocorreu – e se comprometeu a apurar os eventuais casos.

Em junho de 2018, o STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida e confirmou o entendimento em 2020, em julgamento no plenário virtual, quando considerou o voto impresso inconstitucional, por violar cláusula pétrea da Constituição – o sigilo do voto.

Leia a íntegra da nota do TSE:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Brasília, 9 de julho de 2021.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

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