As audiências, incluindo as audiências de custódia, e e os júris que possam ser realizados de forma virtual foram suspensos na Paraíba. A decisão partiu de um ato conjunto com o objetivo de prevenir a contaminação pelo coronavírus. As medidas são válidas até o dia 31 de março, podendo ser prorrogadas.
As mudanças previstas no Ato Conjunto adequam as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na terça-feira (17).
O documento prevê que caso as audiências de custódia não sejam realizadas por meio tecnológico, o controle das prisões provisórias seja feito pela análise dos autos da prisão, no prazo de 24 horas, nos termos da recomendação do CNJ. Ainda ficam suspensos os prazos dos processos e procedimentos físicos (ressalvados habeas corpus e alvarás) e os autos não poderão ser retirados de cartório, exceto em casos urgentes.
Em razão da necessidade de realização de audiências por videoconferência, um ofício foi encaminhado ao governador João Azevêdo solicitando a urgência de provimento dos estabelecimentos prisionais e infracionais do Estado com equipamentos específicos para viabilização das mesmas.
Também já está em vigor o trabalho à distância para servidores, promotores, defensores públicos e magistrados que estiverem em grupos de risco da doença, além do revezamento nos demais casos.