O Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (17) traz a Resolução Nº 30/2021 que dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça da Paraíba ao “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução foi assinada pelo Presidente do TJPB, Saulo Henriques de Sá e Benevides.
O “Juízo 100% Digital” constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas por meio eletrônico, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.
“Esta medida atende à necessidade de constante modernização do Poder Judiciário, de modo a absorver e incorporar novas tecnologias na prestação de seus serviços, sempre no intuito de melhor atender aos jurisdicionados”, afirmou o Presidente do TJPB, Saulo Benevides. “Faz parte do objetivo Estratégico do Tribunal de Justiça da Paraíba, que consiste em promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas”, completou.
Os processos que tramitam sob a modalidade “100% Digital” coexistirão, no âmbito da mesma unidade jurisdicional, com processos que tramitam na modalidade tradicional, com identificação própria. Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, diz a Resolução.
O documento esclarece ainda que o “Juízo 100% Digital” poderá se valer também de serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como aqueles exercidos pelos centros de conciliações, de cumprimento de mandados, contadoria, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos, bem como das Salas Virtuais de Atendimento à Distância nos fóruns do Poder Judiciário da Paraíba (SATJ) e de Postos Avançados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (PATJ).