Os estabelecimentos comerciais que não pedirem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba podem ser multados a partir desta quarta-feira (01), de acordo com o procurador do estado, Fábio Andrade.
Além da multa, cujo valor só será definido após análise dos órgãos fiscalizadores, os estabelecimentos podem ser autuados em processos que podem resultar em interdição do local.
“A fiscalização vai se dar pelos órgãos que já estão fiscalizando as demais medidas sanitárias impostas por decreto. Agevisa, Agências de vigilância municipais, Guardas Municipais e as forças de segurança da PM e do Corpo de Bombeiros. Constatada qualquer infração o estabelecimento vai ser notificado, persistindo, poderá ser multado e poderá até ser interditado caso não haja cumprimento. Lembrando que a multa poderá variar até 50 mil reais, a depender da gravidade da reincidência e outros elementos constatados pela fiscalização.” detalhou Fábio Andrade.
O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído pelo governo da Paraíba para acesso a eventos, bares e restaurantes, no mês de outubro. As medidas de regulamentação da lei, no entanto, foram publicadas pelo governo em decreto nesta semana.
Onde ele é exigido?
A apresentação do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, etc. Também é necessário apresentar o documento em bares e restaurantes em geral (sejam eles nas ruas, em shoppings ou em hotéis).
Quem precisa apresentar o passaporte?
No decreto, o governo determina que deverá ser apresentado o cartão de vacinação para a entrada nos estabelecimentos citados acima. A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou a dose única da Janssen. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital. As pessoas que estão com o ciclo incompleto, mas que ainda estão dentro do período de espera da segunda dose, no entanto, também terão direito a entrar nos estabelecimentos.
“A partir de agora os estabelecimentos ficam obrigados sim a exigir dos seus frequentadores, dos seus clientes, o cartão de vacinação com as duas doses. O comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo desde que já tenha sido disponibilizado para a faixa etária equivalente. Quem está numa faixa etária que ainda não pode tomar as duas doses terá que apresentar o comprovante com a primeira dose. A exceção apenas para pessoas que, por questões médicas, não podem se vacinar, elas vão ter que comprovar através de atestado médico. E também para aqueles que estão abaixo de 12 anos, até que essa faixa seja elegida também para a vacinação”, completou o procurador geral do estado.
Como obter o documento?
O passaporte pode ser obtido pela internet, em aplicativos gratuitos, mas também pode ser apresentado via comprovante físico recebido no dia e local da vacinação. Há também a possibilidade de apresentação comprovante digital de vacinação retirado pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.