O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) pedido de prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e determinou que ele seja preso em regime semiaberto no Rio de Janeiro. Jefferson era o único que seguia em liberdade entre os condenados do processo do mensalão que já poderiam estar presos.
O Supremo não deu mais detalhes sobre a ordem de prisão. A direção da Polícia Federal, em Brasília, informou que ainda não recebeu o mandado de prisão.
Delator do esquema do mensalão, Jefferson pediu ao Supremo para cumprir a pena imposta no julgamento em casa, mas teve o pedido negado. Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele alegou que precisa de cuidados médicos especiais porque ainda está em tratamento contra um câncer no pâncreas.
O ex-parlamentar passou por cirurgia em julho de 2012 para retirada de um tumor. Em dois anos, perdeu 20 quilos, conforme os médicos que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com injeções e realização de exames, segundo sua assessoria.
A condenação de Jefferson já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso. Barbosa já poderia ter determinado a prisão, mas já quis verificar o estado de saúde para decidir se Jefferson pode cumprir pena em presídio ou se concederá prisão domiciliar.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer no fim de dezembro no qual opinou contra o pedido de prisão domiciliar. O documento sustenta que Jefferson pode cumprir pena numa prisão comum. O parecer se baseia em informações da Vara de Execuções Penais (VEP) da cidade do Rio de Janeiro, que informou ao Supremo que o sistema prisional do estado tem condições de receber o ex-deputado.
Laudo médico sobre a saúde do ex-deputado, elaborado a pedido de Barbosa por uma junta de especialistas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), concluiu que ele não tem sinais de câncer e que não há necessidade de prisão domiciliar.
Apesar do parecer do procurador e do laudo médico, a defesa de Jefferson insistiu na necessidade de tratamento domiciliar.