O Juízo da 21° Zona Eleitoral da Paraíba, em Cabaceiras na região do Cariri paraibano, julgou procedente a representação eleitoral n° 30-87.2016.6.15.0021, e condenou Wilson Costa, candidato a prefeito nas eleições de outubro de 2016, pela coligação ‘A Força do Povo’ na cidade de Barra de São Miguel.
Foi estabelecida uma multa no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) a responsabilizar o partido PSDB e seu pré-candidato Wilson Costa, por propagando antecipada.
Segundo o advogado Marcondes Pinto, que fez o Jurídico da coligação “A força do trabalho” do então pré-candidato João Batista, houve claro desrespeito às regras eleitorais pelo pré-candidato Wilson Costa e seu partido.
“Ambos descumpriram o que diz a legislação eleitoral quanto a prática de propaganda eleitoral antecipada, pois realizaram antes da data permitida por lei, ações que massificaram o nome do pré-candidato oposicionista antes do dia 15 de agosto do ano em curso, configurando o que diz o artigo 36 da lei n° 9.504/97(propaganda político-partidária antecipada)”, afirmou Marcondes.
De acordo com informações do advogado Marcondes Pinto, a propaganda não se resumiu ao âmbito intrapartidário, aconteceu carreata em vias públicas com participação popular e o ato ocorreu em período não permitido pelo diploma eleitoral(31/07/2016), deste modo anterior ao dia 15 de agosto daquele ano.