Bolsonaro sanciona pacote anticrime com vetos, mas mantém juiz de garantias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o chamado pacote anticrime com 25 vetos, mas manteve a criação do juiz de garantias. O mecanismo foi incluído pela Câmara e contraria a vontade do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A sanção do projeto foi publicada em edição extra do diário oficial desta terça-feira (24). O prazo para sancionar ou vetar o projeto era 6 de janeiro. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.

O texto foi aprovado no Congresso em 11 de dezembro, depois de a proposta de Moro ser desidratada no parlamento. Para minimizar a derrota e garantir que a sanção ocorresse ainda neste ano, o ministro pediu aos senadores para que aprovassem a versão mais enxuta do texto que veio da Câmara.

De acordo com a nova lei, o juiz de garantia instruirá o processo, mas não fará o julgamento. A ideia é evitar acusações de parcialidade. Este é um dos pontos que aliados de Moro apostavam que seria vetado por Bolsonaro.

“O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente”, diz o texto sancionado.

A medida era apontada como “anti-Moro”, tendo em vista a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato.

Moro reforçou a sua posição contra a inclusão do juiz de garantias no pacote nesta quarta-feira (25).

“O Presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, afirmou, acrescentando que, apesar disso, o texto sancionado “contém avanços para a legislação anticrime no país.”

Entre os pontos vetados estão a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais e a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável.

Também foi vetado dispositivo que vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência.

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