Uma portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada dessa quinta-feira (09) e, a partir deste sábado (11), quem quiser viajar ao Brasil terá que apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o comprovante de vacinação contra Covid-19. A vacinação deverá ter sido feita com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
A imunização terá que ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque, caso contrário será preciso fazer quarentena de 5 dias assim que chegar ao Brasil. O endereço de onde a pessoa for ficar deverá ser informado.
No quinto dia, a pessoa fará um teste RT-PCR. Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento. O Centro de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVS) de cada região ficará responsável pelo monitoramento.
Ainda na portaria, o governo federal definiu que para a entrada pelas fronteiras terrestres será necessário a apresentação do comprovante da vacina, ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.