Cagepa prorroga campanha de negociação de débitos até 30 de dezembro

O presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, Marcus Vinícius Neves, anunciou, nessa quinta-feira (1º), a prorrogação por mais 30 dias da campanha ‘Fique em Dia com a Cagepa’, uma oportunidade com condições especiais e diferenciadas, para os clientes que estão inadimplentes e desejam regularizar sua situação junto à empresa.

Marcus Vinícius destacou que a decisão de prorrogar a campanha até o dia 30 de dezembro foi tomada após diálogo junto ao governador João Azevêdo. “Recebemos diversos pedidos dos clientes para prorrogarmos a campanha. Com isso, decidimos então consultar o governador, que prontamente acatou a proposta e autorizou estendermos o período de oportunidade aos clientes”, afirmou o presidente.

“Dezembro é um mês em que nossa economia se aquece, já que tanto os trabalhadores do serviço público quanto os da iniciativa privada têm acesso a um recurso extra, bem como os informais também acabam lucrando mais. E também dezembro é um mês tradicionalmente dos ajustes das contas para as famílias. Por isso, decidimos estender o prazo da campanha para facilitar que todos aproveitem as condições especiais que estamos disponibilizando”, disse o diretor Comercial da Cagepa, Isaac Veras.

A campanha oferece formas diferenciadas de negociação, com descontos que vão até 100% das multas e juros por atraso e parcelamentos em até 60 meses.

Os clientes poderão negociar seus débitos por meio dos seguintes canais de atendimento da Cagepa:

– Call Center 115;

– WhatsApp (83) 98198-4495;

– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;

– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;

– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;

– Atendimento presencial nas lojas de atendimento.

Saldo atual – Dada a alta procura, a edição 2022 da campanha ‘Fique em Dia com a Cagepa’ bateu recorde de benefícios. A campanha já beneficiou mais de 53 mil clientes com as facilidades da negociação de débitos. Este número já superou as duas edições anteriores, em que ambas duraram 60 dias.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar