A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei que complementa a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Os parlamentares ainda analisarão emendas que visam alterar a redação para, então, a matéria seguir para o Senado. O projeto limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas.
A proposta também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias e diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 35 dias. Além disso, o texto restringe as regras de acesso de candidatos aos debates eleitorais nas emissoras de TV.
Em relação às doações de campanha por empresas que possuem contratos públicos, o relator da proposta, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), mudou o relatório anteriormente apresentado.
O texto original previa que pessoas jurídicas que mantivessem contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de bens com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta fossem proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantêm o contrato.
Com a alteração feita pelo relator após pressão dos colegas, somente serão impedidas de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A intenção é garantir a doação de prestadoras de serviços, como de limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos.
“Havia muita dúvida em relação ao parecer anterior. Por exemplo, uma empresa que fornece água à prefeitura estaria proibida de doar? Por isso, limitamos a vedação a quem executa obra pública”, disse Maia.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) também defendeu restringir a vedação a empresas que executam obras. “Grande parte das empresas têm algum tipo de contrato público. Esse texto praticamente impediria o financiamento privado. Vamos manter a restrição a empresa que faz obra, para evitar ocorrências como as investigadas na Lava Jato”, defendeu.
A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. De acordo com o projeto, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”.
Teto de doações
O projeto também fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido pelo texto aprovado nesta quinta. No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.
Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.
A pessoa jurídica que não obedecer a regra poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.