A Câmara Municipal de Monteiro, aprovou por unanimidade em sessão ordinária, o Projeto de Lei N°1.952/2016 encaminhado pelo Poder Executivo que vai beneficiar os contribuintes inadimplentes da cidade.
O Projeto tem o propósito de oferecer aos inadimplentes condições de quitação dos respectivos débitos, além de possibilitar um incremento de recursos para os cofres públicos.
Foi levado em consideração o grande número de contribuintes inadimplentes com os tributos municipais, preços e tarifas públicas; também o fato de que os inadimplentes manifestam o desejo de quitar sua dívida com a Prefeitura da Cidade de Monteiro.
Fica definido portanto, que os contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, inscritas ou não em dívida ativa, poderão, mediante requerimento específico, protocolizado na Prefeitura Municipal, efetuar o pagamento em parcela única, com anistia de juros e multa.
O contribuinte deverá protocolizar na Prefeitura Municipal o requerimento de pagamento em parcela única do débito, até o dia 15 de dezembro de 2016.