A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (9), entendeu, em grau de recurso, pela regularidade com ressalvas das contas de 2019 oriundas da Câmara de Vereadores de Vieirópolis. Outra Câmara Municipal, a de Caaporã, teve as contas do exercício de 2022 aprovadas, na ocasião, em primeiro julgamento.
A pedido do relator Arnóbio Viana foram retirados da pauta desta terça-feira os processos de prestação de contas atinentes aos Institutos de Previdência dos Municípios de Cuitegi (exercício de 2014), Dona Inês (2013 e 2014) e Pirpirituba (2016). O mesmo conselheiro adiou para a próxima sessão de julgamentos o proferimento dos votos relacionados às contas dos Institutos de Previdência dos Servidores de Sertãozinho (2015) e Esperança (2016).
O órgão fracionário do TCE decidiu pela regularidade do Pregão Eletrônico realizado pela Secretaria de Administração do Município de João Pessoa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e telecomunicações, objeto do Processo 13315/15, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Já a Secretaria de Administração do Estado teve a suspensão do julgamento de Termo Aditivo ao Contrato 112/2021 firmado com a Companhia Estadual de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) até o julgamento de mérito do Processo 08406/23, como decidiu o relator Marcus Vinícius Carvalho Farias.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB exibe os julgamentos.