O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS da cidade de Monteiro promoveu na última quinta-feira, 20, no auditório da UEPB uma reunião com os familiares dos usuários da autarquia de saúde e palestra com a assistente social do INSS.
O encontro foi aberto com o repasse de avisos e agenda do CAPS aos familiares dos usuários. Logo após foram tiradas algumas dúvidas e dada oportunidade para que familiares e pacientes pudessem contar suas experiências. No momento Ana Patrícia Oliveira – paciente desde 2012 – falou sobre a importância do trabalho oferecido e também sobre o resgate de pacientes que deixaram o tratamento, que foi o seu caso. A mesma leu um texto contendo 10pontos sobre a depressão, doença que a atingiu e está controlada.
Em seguida, a assistente social do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Demétria Ramos explanou sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e a importância de se obedecer a todos os critérios para que haja a concessão da benfeitoria para as pessoas que têm deficiência, que têm impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O que é BPC
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Requisitos para o benefício
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ de salário mínimo vigente (O Bolsa Família não interfere nesta renda, pois o INSS não considera o benefício como renda fixa). O BPC não pode ser acumulado com outro benefício como, aposentadorias e pensão, deve ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, as famílias já cadastradas, devem estar com cadastro atualizado. É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.
Grupo familiar do BPC
A família para fins deste benefício assistencial é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
Beneficiário (Titular do BPC) – Seu cônjuge ou companheiro – Seus pais -Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos) – Seus irmãos solteiros – Seus filhos e enteados solteiros – Menores tutelados.
Como agendar o atendimento
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários, ou pode também ligar para o número de telefone 135.
Documentos Necessários
Requerente
* O CPF é obrigatório e Certidão de Nascimento
* Atestado ou Laudo Médico
Pai e Mãe
* Certidão de Nascimento ou Casamento
* CPF
* Carteira de Identidade ou Carteira deTrabalho
* Comprovante de Residência
Irmãos
* Certidão de nascimento
* Se maior de 16 anos é necessário CPF e RG