A mulher que está presa há quase um ano acusada de agredir, asfixiar e matar o filho de 3 anos, na casa onde moravam em São Paulo, tem “transtorno” mental, é “inimputável” (não pode responder criminalmente por seus atos por não entender a gravidade do que fez) e precisa ser internada para “tratamento psiquiátrico”.
Essa foi a conclusão do exame de incidente de insanidade mental feito em novembro do ano passado em Andréia Freitas de Oliveira, de 38 anos, mãe de Gael de Freitas Nunes, por determinação da Justiça. O menino foi assassinado em 10 de maio de 2021 no apartamento onde a dona de casa e a vítima moravam no Centro da capital.
Naquela ocasião, testemunhas contaram à polícia que a mulher teria tido um surto psicótico para ter matado a criança, sem nenhum motivo aparente. O resultado do teste apontou que Andréia teve, à época, “Episódio Dissociativo”. A doença mental foi diagnosticada por médicos peritos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Ela aparece como 10:F44 na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Segundo o laudo, o transtorno “Dissociativo” se caracteriza por “uma perda parcial ou completa das funções normais de integração das lembranças, da consciência, da identidade e das sensações imediatas, e do controle dos movimentos corporais”. Em outras palavras, segundo o Imesc, quando Gael foi morto, Andréia estava “privada de sua capacidade de compreensão” e de escolha entre o que seria certo e errado.
Desse modo, a perícia entende que a mulher não pode ser responsabilizada criminalmente pelo assassinato do filho já que não sabia o que estava fazendo. Além de ser considerada “inimputável”, Andréia pode voltar a cometer crimes em razão do distúrbio que possui, de acordo com o documento.
Por esse motivo, o Imesc recomenda “tratamento psiquiátrico compulsório em regime de internação” para Andréia. Ainda segundo os peritos, quem irá determinar o tempo que ela ficará internada será a equipe multidisciplinar que a acompanhará e será formada por psiquiatras e outros profissionais de saúde. O laudo sugere que ela seja tratada em algum Centro de Apoio Psicossocial (Caps).
A Justiça determinou que Andréia fosse entrevistada por peritos do Imesc para saber se ela deve responder pelo crime de homicídio doloso (intencional) qualificado por meio cruel contra descendente e criança. Ou se tem de receber tratamento médico, em razão de alguma doença mental que possua e a impediu de se controlar emocionalmente naquela ocasião.
Ao ser ouvida pelo Imesc, Andréia comentou que não se recordava do que aconteceu no dia que Gael morreu. A mulher falou ainda que “perdeu um filho que amava muito e que não vê mais sentido em sua vida desde então”.
Andréia disse também que já havia sido internada em 2009, 2011, 2012 e 2014 para tratamento psiquiátrico. E que deixou de trabalhar em razão de um “surto psicótico”. Ela se casou duas vezes e se separou depois. Tem uma filha do primeiro relacionamento, atualmente com 14 anos, e teve Gael, do segundo casamento.
O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, no Fórum da Barra Funda, ainda não havia decidido se aceitava o resultado do laudo médico e aplicava medidas cautelares de internação para Andréia, como sugeriu a perícia. Ou se rejeitava o exame e dava seguimento ao processo criminal contra a dona de casa.