Foi roubado? Furtado? Levaram a bolsa? A carteira? O ladrão também levou os documentos? Você sobreviveu a um delito cada vez mais frequente e aterrorizador. A violência urbana exige uma reação em cadeia do poder público a fim de salvaguardar a vida de cada um de nós. Mas não parece absurdo que o Estado que não o defendeu, e permitiu que você fosse roubado ou furtado, exija que você pague para tirar a segunda via da Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação, subtraída no crime?
60 DIAS – Foi pensando em casos assim que o vice-presidente do Senado Federal, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), apresentou o PLS 17/2017, que isenta de taxas a emissão da segunda via de documentos furtados ou roubados, mas mantém a cobrança de taxas de emissão da segunda via de documentos perdidos.
Segundo o projeto, mera perda não isenta de taxa. E aquele que comunicar falsamente à autoridade o crime de furto ou de roubo, para a obtenção da isenção das taxas de segunda via, será responsabilizado civil e penalmente.
A proposta de Cássio também estabelece o prazo de 60 dias contados da data do B.O. (Boletim de Ocorrência) para isenção das taxas. O PLS 17/2017 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo.