O Senado aprovou o projeto que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais (PLS 270/2006). Houve uma mudança: os senadores retiraram os artigos que previam um reajuste vinculado ao salário mínimo. Para preservar o poder aquisitivo do piso, um acordo de lideranças manteve no texto a previsão de aumento por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá ser estabelecido a cada ano. A matéria segue para sanção presidencial.
Os trechos retirados foram incluídos na Câmara dos Deputados. Tratavam do aumento real, a partir de 2015, equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. O senador José Agripino (DEM-RN) alertou que se essa parte fosse mantida, “com certeza seria vetado pela presidente Dilma Roussef”.
UNIÃO – A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios. Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Cássio Cunha Lima defendeu o projeto e ressaltou que “os agentes comunitários desempenham papel essencial, vital, fundamental à saúde dos municípios, porque conhecem, como ninguém, os valores, a linguagem e os costumes do povo. Por isso, são parte importantíssima na cadeia de assistência à saúde pelo Brasil afora. Nada mais justo do que se fixar um piso nacional para essa laboriosa categoria”- concluiu o senador.