A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (30), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 58/2015) de autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), que institui o adicional de periculosidade para os servidores policiais. A PEC segue agora parar ser apreciada pelo Plenário da Casa, onde será discutida e votada em dois turnos. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, vai precisar de quórum qualificado, ou seja, três quintos dos votos (49 votos).
Profissão perigosa
Na avaliação do senador Cássio, os policiais exercem atividades penosas e perigosas e, por isso, precisam ser incluídos no rol daqueles que recebem esse adicional.
“Os policiais desempenham a relevante função de preservação da ordem pública e da proteção às pessoas e ao patrimônio. O objetivo central da proposta é pagar o adicional de periculosidade aos policiais, já que eles estão expostos constantemente a ameaças a sua integridade física e psicológica, sujeitando-se a perigos permanentes em benefício de todos os cidadãos”, destaca o senador.
Emenda
Emenda de redação apresentada pelo relator da matéria, senador Magno Malta (PR-ES), ampliou a possibilidade de pagamento desse adicional de periculosidade para todos os servidores integrantes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição Federal, sejam eles da esfera civil ou militar. A alteração retirou a expressão “servidores policiais” do texto da PEC 58/2015, o que limitava o alcance do benefício.
Proteção à sociedade
Cássio justifica que é dever do Estado valorizar aqueles que protegem a sociedade brasileira. “São profissionais que saem para o trabalho e não sabem se voltarão para casa. Eles estão expostos ao maior perigo, que é a violência urbana, que mata mais do que guerra civil, logo é justo e urgente que os policiais recebam adicional de periculosidade”, defendeu o senador.
Categorias incluídas
A PEC do líder Cássio Cunha Lima lista os seguintes servidores policias que devem passar a receber o adicional remuneratório pelo desempenho de atividades perigosas: policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e bombeiros militares. A inserção de agente penitenciário na categoria de policial civil varia de Estado para Estado.