Certidão expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral mostra que o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) está até esta data (14/07) quite com a Justiça Eleitoral. A falta de quitação eleitoral é uma das causas de inelegibilidade no ato de registro da candidatura. E este foi um dos motivos que levaram dois candidatos a impugnarem a candidatura de Cássio ao Governo do Estado.
Os pedidos foram apresentados por Maria da Luz Silva e Rafael de Lima Rodrigues, ambos candidatos a deputado estadual. Eles argumentam que Cássio não teria efetuado o pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 100 mil, decorrente da cassação do mandato de governador na eleição de 2006.
O advogado Harrison Targino, que atua em defesa do senador Cássio, explica que o Código Eleitoral exige o pagamento 30 dias após o trânsito em julgado e o caso da cassação transitou em 18 de junho. “Se você for ao TRE tentar pagar não tem como. Lá a declaração oficial é que Cássio não deve. O processo nem chegou lá”, afirmou.
A jurisprudência do TSE diz que “se no momento do pedido de registro o candidato estava munido de quitação eleitoral, porque ausente qualquer mácula no seu cadastro, inclusive sequer tendo sido citado para o pagamento da última multa questionada, conforme reconhecido na própria sentença, não há que se falar em falta de quitação eleitoral”.