O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reformou a sentença proferida pela 43ª Zona Eleitoral de Sumé, e afastou a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil aplicada a Coligação ‘O Trabalho Continua’, do prefeito de Prata, Genivaldo Tembório, diante da realização de ato eleitoral que gerou aglomeração durante as eleições municipais de 2020. A Corte atendeu o pedido formulado pela defesa da Coligação, feita pelo advogado Dr. Emerson Vasconcelos, em consonância com o Parecer Ministerial, e deu provimento parcial ao recurso, durante sessão na tarde desta segunda-feira.
O advogado Dr. Emerson Vasconcelos alegou no recurso, que inexistem provas de que foi a Coligação responsáveis pela organização dos eventos descritos na representação, e ainda que fosse possível a aplicação da multa suscitada, inexiste previsão legal para aplicação da penalidade.
A Representação foi protocolada pela Coligação ‘Mudar Para Crescer’, que tinha como candidato a prefeito, o ex-vereador Felisardo Moura, que foi derrotado pelo atual prefeito, Genivaldo Tembório.