Com o fim do Decreto Municipal nº 1.225, que tem vigência até este domingo, dia 06, a prefeita Anna Lorena decidiu por seguir na íntegra o novo Decreto Estadual publicado na última quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), sobre o funcionamento das atividades das cidades no Estado da Paraíba, que estão em bandeiras laranja e vermelha por causa da pandemia de Covid.
Acesse o Decreto Estadual e confira todas as disposições na íntegra
Bares e restaurantes
A partir desta segunda-feira, 7, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (o chamado “take away”).
Nos dias 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Eventos
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de museus, teatros, circos, casas de festas, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
Serviços e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Neste ponto é importante frisar que o comércio que abrir às 7hs, obrigatoriamente terá que encerrar suas atividades às 17hs.
Podem funcionar
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; hotéis; pousadas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Monteiro. Nos fins de semana, no entanto, essas atividades também estão suspensas, exceto hotéis e pousadas.
Cerimônias e cultos religiosos
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Educação
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental também poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Serviços que podem funcionar nos dias 12 e 13
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
Cemitérios e serviços funerários;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regulam a matéria.
Fiscalização e multas
A Agevisa, Vigilância em Saúde, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R $50 mil.
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.