Comarca de Serra Branca produziu 1.507 atos processuais no sistema home office em dois meses

Durante esse período de trabalho no sistema home office, o juiz José Irlando Sobreira Machado, que se encontra a frente da Comarca de Serra Branca, produziu 1.507 atos processuais, sendo 983 despachos, 260 decisões, 254 sentenças e 10 audiências. Os números catalogados são referentes ao período de 18 de março a 18 de maio. Nesses dois meses, foram distribuídos 93 processos e arquivados 168 feitos, quase o dobro do que foi distribuído.

A Comarca de Serra Branca, de 2ª Entrância, agregou a unidade de São João do Cariri, desde o mês de outubro do ano passado. Ainda pertence a jurisdição os municípios de Coxixola, Parari, São José dos Cordeiros, Gurjão e Caraúbas, além dos Distritos de Sucuru, Santa Luzia do Cariri e Malhada de Roça.

Para o magistrado, que conta com o apoio do juiz Fabrício Meira Macêdo (do 3º Juizado Auxiliar da 2ª Circunscrição), esses expressivos números alcançados na unidade jurisdicional são frutos de um trabalho coletivo, que teve, ainda, a participação dos assessores do Juízo Edigley Saraiva de Brito e Fernanda de Farias Sousa, e dos servidores do Cartório Verônica Diniz Leite (chefe); Ilka Pinto Vilar; Gustavo José Dantas Fialho; Maria de Lourdes Dantas Fialho; Maria de Fátima Fialho de Sousa; Genildo Queiroz de Souza e Vandecleide Pinto Vilar.

Atuando na unidade, também, os oficiais de justiça José Renan Mamede de Lima e José Ednaildo Saraiva de Brito. O juiz ressaltou que, ao mesmo tempo, foram cumpridas as Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quanto à importância das atividades através do trabalho remoto, o juiz afirmou que o futuro chegou em termos de efetivação da jurisdição por meio digital. “Essa ferramenta propicia ao magistrado exercer o trabalho com maior praticidade”, destacou.

Metas – A Meta 1 consiste em julgar mais processos que os distribuídos. Já a Meta 2, estabelece que sejam identificados e julgados, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2016, no primeiro grau de jurisdição no âmbito dos tribunais do país.

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