A Caixa inicia, nesta sexta-feira (6), a nona etapa do calendário de pagamento do Saque Imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS. Cerca de 9,1 milhões de pessoas serão alcançadas nesta nova etapa, com a disponibilização de R$ 3,3 bilhões.
Canais de atendimento
Com o cartão cidadão e a senha cidadão, os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.
Para quem tem só a senha cidadão, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.
Quando o saldo das contas FGTS for de até R$100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
As dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas no APP FGTS (disponível para IOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800 724 2019, disponível 24 horas por dia.
Atendimento especial
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da CAIXA abrirão em horário estendido na sexta (6) e na segunda-feira (9). A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Cronograma de pagamento do FGTS
A Caixa antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS para que todos os trabalhadores possam receber os seus recursos ainda em 2019.
A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.