Uma manifestação em defesa do programa do leite de cabra e vaca, realizada na BR-232, na cidade de Pesqueira-PE, contou com o apoio de produtores e políticos do Cariri paraibano. Entre os políticos estavam o prefeito de Prata, Júnior Nóbrega, o deputado Assis Quintans, e o secretário de Agricultura de Prata, Genivaldo Fernandes. O ato foi realizado nesta quinta-feira (16). Produtores de São Sebastião do Umbuzeiro também marcaram presença.
De acordo com informações repassadas ao Cariri Ligado, além dos paraibanos que estiveram na manifestação, também marcaram presença a Diocese de Pesqueira, o Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno Produtor – CEDAP, juntamente com as ONG’s, Cooperativas e Associações de pequenos produtores rurais da agricultura familiar quem compõem cadeia produtiva de Pernambuco.
Os temas debatidos foram:
1. Apresentar proposta de Mudança no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-LEITE (cabra-vaca) através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome – MDS do Governo Federal.
2. O referido programa encontra-se amplamente desabastecido e ameaçado em obediência á Resolução nº16 – PAA Leite, que impõem um limite financeiro, hoje representado por R$ 4.000,00 (quatro mil reais) produtor/semestre.
3. A proposta atual equivale a 13 litros de leite/cabra dia e 19 litros de leite vaca/dia. Esta perversa resolução desconsidera todos os investimentos e endividamentos que estes produtores tiveram para atender as exigências do programa.
4. Muitos produtores já deixaram o programa, na medida em que isso vai acontecendo, milhares de crianças, gestantes, nutrizes e idosos estão ficando sem o leite, que é alimento importante em suas dietas alimentares em uma região semiárida que atravessa uma das piores secas.
5. Que seja cumprida a determinação do próprio regulamento MDS- Diário Oficial da União do dia 29 de novembro de 2013 que trata da produção no máximo de 150 (cento e cinquenta) litros de leite por dia, com prioridade para os que produzem uma média de 50 (cinquenta) litros por dia.
6. Que seja eliminado o limite semestral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por produtor beneficiado.