O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (12), o veto presidencial ao projeto de lei 4.489/2019, de autoria do deputado Efraim Filho (Democratas) a matéria estabelece como “técnico e singular” os serviços de advogados e contadores. Na Câmara Federal, 476 deputados presentes, 417 se posicionaram pela derrubada do veto. Já no Senado, dos 71 votos, 62 foram pela derrubada. Agora, o projeto irá para promulgação.
A ação pela derrubada do veto contou com o apoio dos prefeitos, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Famup, Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), Associação Paraibana de Contadores Públicos ( APCP-PB ), Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) e Ordem dos Advogados do Brasil. O projeto nasceu de um debate da Paraíba, através da Apam, que ganhou destaque nacional.
O presidente da Apam, Marco Villar, agradeceu o empenho dos deputados Efraim Filho (autor do projeto), Hugo Motta (relator) e o senador Veneziano (relator no Senado) e de toda a bancada federal paraibana que encabeçou essa luta. Ele destacou que essa é uma batalha histórica da advocacia municipalista que vem sendo criminalizada no exercício da sua profissão. “Esse projeto reafirma a legalidade das contratações. É fundamental que se leve em consideração a singularidade dos serviços. Sempre é bom destacar que confiança não se licita”, disse.
Sobre o veto presidencial, Marco afirma que “no mínimo, faltou uma simples leitura do texto do projeto para se observar que não se trata de mudança na lei de licitações mas sim de uma alteração do estatuto da Ordem, que em nada muda a legislação específica 8.666/93”.
O presidente da Famup, George Coelho comemorou a decisão e afirmou que a nova legislação vai acabar com qualquer dúvida existente em relação a contratação desses profissionais.
Já o presidente da APCP-PB Alexandre Aureliano disse que contadores e advogados prestam serviço singular e não existia sentido a perseguição que vinha existindo em relação a contratação desses serviços por municípios.
O projeto – A matéria acrescenta que os serviços profissionais de advogados e contadores são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da Lei.
Além disso, o fato de considerar de notória especialização o profissional ou sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.