Congresso marca promulgação do 1% do FPM de setembro para 27 de outubro

Com origem na Paraíba a partir de um movimento promovido por prefeitos e prefeitas e encabeçada pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em 1% os repasses de alguns tributos da União para as cidades brasileiras, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), será promulgada pelo Congresso Nacional na próxima quarta-feira (27).

A solenidade de promulgação da PEC, articulada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), contará com as presenças do presidente da entidade, Paulo Ziulkoski; do presidente da Famup, George Coelho; e do secretário-executivo da Famup, Pedro Dantas. O evento ocorrerá de forma semipresencial, a partir das 15 horas, no Plenário do Senado.

A Famup informa que os municipalistas poderão acompanhar a sessão pelos canais do YouTube da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou pelos canais de televisão das Casas legislativas em TV aberta.

A promulgação da Emenda Constitucional 112/2021, estipulando o repasse adicional de 1% do FPM nos meses de setembro, ocorre após quatro anos de luta do movimento municipalista. Ela foi apresentada pelo então senador paraibano Raimundo Lira. “Essa foi uma vitória de todos. A união de municipalistas de todo o Brasil fez com que o 1% de setembro se tornasse uma realidade. Isso mostra que com muito trabalho e empenho, assim como aconteceu aqui na Paraíba, é possível garantir vitórias importantes para os municípios brasileiros”, disse George Coelho.

1% do FPM de setembro

De acordo com a PEC aprovada, o 1% de setembro será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025. O pleito pelo adicional surgiu na mobilização Não deixe os Municípios afundarem em 2017, sob liderança do presidente Ziulkoski. Foi aprovada pelo Senado ainda em 2017, e pela Câmara, em 1ª turno, em dezembro de 2019 e, em 2º turno, em 6 de outubro de 2021.

A transferência do FPM é determinada no artigo 159 da Constituição. Atualmente já existem o 1% adicional de julho e o de dezembro.

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