Afastados desde dezembro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Calvário, os conselheiros Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz receberam, juntos, mais de R$ 400 mil em salários brutos até o mês de maio do Tribuna de Contas do Estado (TCE).
Arthur tem uma remuneração mensal bruta de R$44.682,39. Desse valor são descontados: R$12.764,41 de contribuição previdenciária e R$1.488,23, que é o valor retido por exceder ao limite do Subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com os descontos, o conselheiro tem R$30.429,75 de salário líquido.
Já Nominando, tem um vencimento menor. A renda bruta por mês é de R$40.781,55, sendo descontados R$12.608,00 de IR e Previdência e a retenção de R$1.488,23 por exceder ao limite do subsídio do STF.
O salário líquido de Nominando é de R$26.685,32.
Somados, os salários brutos dos investigados chegam a R$ 427.319,70 em cinco meses.
No sistema de transparência do TCE só há disponível os dados até o mês de maio deste ano.
Afastamento é mantido
Na última quarta-feira (19), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou o afastamento de Arthur e Nominando por mais 120 dias.
Os conselheiros são alvos da Operação Calvário.
Em dezembro de 2018, quando foi decretado o afastamento dos conselheiros, o ministro Francisco Falcão destacou que as provas já reunidas no inquérito mostram que “mesmo diante de evidência das irregularidades, os conselheiros do Tribunal de Contas deixaram de cumprir sua função institucional de coibir os atos de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos em uma área tão carente como é a saúde”.
Na decisão, também consta que o afastamento foi necessário “uma vez que os crimes praticados pelos conselheiros estão ligados ao exercício funcional e foram praticados no desempenho do cargo e, ainda que, se permanecerem em exercício, podem cometer outras irregularidades”.
“Não se pode afastar ainda a hipótese de que, permanecendo nos cargos, os investigados possam interferir nas apurações, mediante a destruição/ocultação de provas, influenciando ou intimidando possíveis testemunhas com conhecimento dos fatos apurados”, complementa Francisco Falcão.
À época, o ministro também determinou a proibição de acesso dos conselheiros às dependências do Tribunal de Contas e de utilização dos serviços da Corte, bem como a vedação de comunicação com funcionários e membros.
Por Wallison Bezerra