O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira (13), Resolução que estabelece a anuidade para o exercício da OAB-PB para o ano de 2020 e fixou o novo valor em R$ 850.
Para fixação da anuidade para o próximo exercício foi observado que não houve reajuste nos anos de 2017, 2018 e 2019, com o valor fixo em R$ 800. Com isso, o atual valor da anuidade não cobre o dispêndio anual, não acompanha as atualizações mercadológicas e os índices inflacionários de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), indo de encontro aos Art. 1º, I, e Art. 2º, VII, ambos do Prov. 185/18 do CFOAB.
Dessa forma, verifica-se que se a OAB-PB tivesse reajustado o valor da anuidade seguindo o índice inflacionário o valor proposto para 2020 deveria ser de R$ 882,47, no entanto, o Conselho aprovou reajuste 6,25%, percentual este ainda inferior à soma dos índices inflacionários de acordo com o IPCA acumulado do ano de 2017, 2018 e 2019, (2,95%), (3,75%) e (3,27) respectivamente, o que resultou no valor líquido arredondado de R$ 850,00.
A tesoureira da OAB-PB, Laryssa Almeida, explica que a aplicação do percentual de reajuste acima é necessária para a manutenção da arrecadação em patamar que suporte as despesas da OAB/PB e manter o padrão de reajuste em conformidade com a inflação evita que em exercícios futuros, a aplicação de percentuais elevados para recomposição da anuidade às reais necessidades da nossa seccional.
A Resolução fixa também descontos para pagamentos antecipados para os advogados com mais de cinco anos de inscrição, quem realizar o pagamento até 31 de janeiro vai obter um desconto de 15% e pagará R$ 722,20. Até 29 de fevereiro o desconto será de 10% e até 30 de março, 05%. Os advogados poderão efetuar pagamentos parcelados com desconto de 10% em duas parcelas com quitação até 28/02 e 5% em três parcelas com quitação até 31/03.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, explica que outra mudança para 2020 é a data de vencimento da anuidade, que passará de 31 de dezembro para 31 de julho, “possibilitando, assim, uma melhor utilização do valor arrecadado da anuidade do exercício, dentro do próprio exercício”.
A Resolução também permite o pagamento parcelado do valor integral da anuidade 2020, obedecendo as seguintes possibilidades: através de boleto bancário, sendo possível em até 12 parcelas em janeiro, 11 parcelas em fevereiro, 10 parcelas em março; nove parcelas em abril, oito parcelas em maio, sete parcelas em junho, seis parcelas em julho, cinco parcelas em agosto, quatro parcelas em setembro, três parcelas em outubro, duas parcelas em novembro e uma parcela em dezembro. Através de cartão de crédito, o parcelamento do valor integral da anuidade poderá ser realizado até 31/12, em até 12 parcelas. Aos parcelamentos realizados até o dia 30/04 não serão aplicados juros nem multa, após essa data será acrescido o valor do reajuste monetário.
Jovem advogado
A resolução também congelou o desconto de 50% no valor da anuidade do jovem advogado. Assim, os advogados com até cinco anos de inscrição principal na Seccional que efetuarem o pagamento até 30 de abril terão desconto de 50%, de modo que o valor da anuidade corresponderá a apenas R$ 425. Antes da atual gestão, o benefício era concedido apenas aos advogados com três anos de atividade profissional.
Estagiário
No valor da anuidade para estagiários também foi aplicado o reajuste com o índice do IPCA. Nos dois exercícios anteriores a anuidade era de R$176,50, atualizando-se para R$187,50 no presente projeto de Resolução.