Consulta ao valor do IPVA 2017 da Paraíba é liberada na internet

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2017. A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-SER) a lista com os valores do tributo, que pode ser também acessada no endereço eletrônico via link http://zip.net/bhtzrr

Para identificar o valor do IPVA, os proprietários precisam apenas saber algumas características do veículo como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para identificar o valor do tributo que será pago em 2017. O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos, compreendido pelo período de 2002 a 2016.

O valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), tomando como base a pesquisa regional entre setembro e outubro deste ano. Dados do Detran-PB mostram que a frota atual da Paraíba já ultrapassou 1,1 milhão de veículos. As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.

Mudanças no IPVA – O IPVA, que terá uma redução média de 3,7% em 2017 sobre o valor pago este ano, vai sofrer mudanças no calendário e também na emissão do boleto de pagamento no próximo ano. A Secretaria de Estado da Receita ampliou o calendário de pagamento para os contribuintes paraibanos. Agora, os dez números finais de placas serão distribuídos ao longo dos dez primeiros meses do ano de 2017 para efeito de pagamento do tributo.

Ou seja, cada final de placa vai corresponder a um mês do vencimento na opção de pagamento da cota única com desconto de 10% à vista ou então de março a dezembro para aquele que optar pela cota única sem o desconto de 10%. Veja como fica o calendário do IPVA 2017 na íntegra via link abaixo: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva#calendário-2017
Impressão dos boletos – Outra mudança no IPVA 2017 será a forma de emitir os boletos tanto do IPVA quanto do licenciamento. A partir de janeiro de 2017, os boletos do IPVA/licenciamento não serão mais enviados para os domicílios residenciais. A emissão do boleto para pagamento dos tributos será efetuada somente por meio da internet.

O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Banco do Brasil ou de seus associados e também no autoatendimento.

Detran-PB suspende atendimento – Para realizar aadequação ao novo sistema de emissão de boletos (IPVA e Licenciamento), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) suspenderá o atendimento ao público no período de 2 a 6 de janeiro de 2017.

Nesse período, o sistema será aperfeiçoado no serviço de emissão de boletos nos portais do Detran-PB e da Receita Estadual. A emissão dos boletos estará disponível via portais para os contribuintes somente a partir do dia 9 de janeiro de 2017 nos endereços www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/.

Isenções em 2017 – Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2002 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2017. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.

Já os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista deverão requerer a isenção do IPVA de 2017 até o dia 30 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para terem direito ao benefício.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar