Após pedido do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Paraíba (Sescon/PB) para que os trabalhadores pudessem retomar suas atividades e aberturas dos escritórios, o juiz José Ferreira Ramos Júnior determinou a retomada oficial do exercício laboral aos profissionais. A entidade alegou que os contadores não podiam ser impedidos de abrir os estabelecimentos, por prestar um serviço essencial à sociedade. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15).
Na decisão, ele considerou que os profissionais se enquadram no serviço essencial e que o retorno do funcionamento deve estar em conformidade com o respeito às regras sanitárias de isolamento e quarentena, ficando vedada as aglomerações durante os atendimentos.
Na ação, o Sindicato alega que o Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, que determinou as medidas de isolamento e quarentena, é omisso em relação aos escritórios de contabilidade. Diz que, diante dessa omissão, a Polícia Militar tem, coercitivamente, determinado o fechamento dos estabelecimentos, mesmo aqueles que funcionam de portas fechadas, dali retirando todo o pessoal prestador de serviços contábeis às empresas. Ainda de acordo com a entidade, os escritórios de contabilidade se enquadram no previsto no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, assinado pelo presidente da República, que autoriza o funcionamento físico de atividades essenciais.
Para o juiz José Ferreira Ramos, não será toda atividade que presta assessoramento que será essencial e indispensável o seu funcionamento físico. Ele observou que a atividade de contador pode ser exercida a distância, sem necessidade de portas abertas e atendimento presencial. “Permitir que eles abram suas portas de maneira indiscriminada, seria desrespeitar todos os cidadãos paraibanos, do Brasil e do mundo. Por outro lado, não se pode perder de vista que a ausência de produção normal dos bens de consumo e de serviço, como um todo, tem gerado um aumento na recessão. Esse cenário pode se agravar se de alguma forma a atividade de contador estiver impedida, pois considero essencial para a arrecadação tributária e concretização da função social da empresa, na medida em que o prolongamento dessa crise sanitária poderá desencadear danos irreparáveis à economia de um modo geral”, afirmou.