Os contribuintes do município de Monteiro que tiverem seu Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) ou tarifas públicas em atraso até esta data, poderão está quitando suas dívidas em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, com anistia de juros ou multa. O benefício está assegurado pela Lei nº 1808/2015, assinada na última sexta-feira (16) pela prefeita Edna Henrique.
Para obter esse direito e ficar em dia com o seu IPTU o contribuinte deverá protocolizar na Secretaria de Finanças do município, na Avenida Olímpio Gomes, 1º andar, o requerimento de pagamento parcelado do débito, até o dia 30 de novembro do corrente ano.
O não pagamento das parcelas do IPTU ou tarifas em atraso implicará de acordo com a Lei na perda de benefícios concedidos aos contribuintes do município e com isso acarretando em menos investimentos para o nosso município.
Com os recursos arrecadados, a Prefeitura de Monteiro tem conseguido realizar diversas obras na cidade, a exemplo de calçamentos, manutenção dos serviços de limpeza urbana, iluminação pública, construção e reforma de praças, entre outros serviços realizados na área urbana do município, além de assegurar a contrapartida dos convênios firmados com o Governo Federal.