O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
– o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
– o curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato
– nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
– a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo
– a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
– acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
– benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabalecer:
– teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
– regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
– suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
– antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
– concessão de férias coletivas
– aproveitamento e antecipação de feriados
– suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
– direcionamento do trabalhador para qualificação
– adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)